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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Aprígio não regulariza lei do 14º salário, e servidores perdem direito ao benefício

O 14º salário foi criado pelo ex-prefeito Buscarini (à esq) atual vice de Aprígio, em cuja gestão o salário de férias teve fim.
Foto: Ian Freitas
David da Silva

Ao classificar o “salário de férias”, também chamado 14º salário, concedido a funcionários públicos muncipais, como inconstitucional, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu em 28 de abril 90 dias para a Prefeitura de Taboão da Serra regularizar a legislação sobre o assunto. A gestão Aprígio não adaptou “sua estrutura funcional de acordo com a nova realidade normativa”. O TJ-SP permitiu que subsistisse “o pagamento do terço de férias com base nos dispositivos impugnados, pelo prazo de três meses, até que seja regularizada a legislação municipal”. O prazo se encerra hoje.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, contestando os artigos 61 a 64 da Lei Complementar nº 18, de 14 de setembro de 1994. O prefeito da época era José Vicente Buscarini, atual vice de José Aprígio.

Prazo vencido

A lei aprovada 27 anos atrás prevê que “ao funcionário público, por ocasião do gozo das férias regulamentares, será concedido, anualmente, décimo-quarto salário”.  O TJ-SP, no entanto, considera que o benefício pago ao servidor municipal nas suas férias tem “o propósito de camuflar vantagem imoral e desproporcional”, “não atende a nenhum interesse público”, e representa “mera despesa pública”.

A Prefeitura e a Câmara argumentaram que “se trata de vantagem destinada à remuneração de férias dos servidores públicos, conforme o disposto na Constituição Federal, não configurando acréscimo aos vencimentos percebidos no decorrer de um ano”. O argumento foi rejeitado pelos 24 desembargadores que julgaram a ação.

O prazo de 90 dias a contar da assinatura do Acórdão Judicial vence nesta 4ª-feira, 28 de julho. O prefeito não encaminhou para a Câmara Municipal projeto de lei regularizando as férias do funcionalismo municipal, e o direito a um abono no período do descanso remunerado.

Aprígio apresentou recurso extraordinário contra a decisão do TJ-SP pedindo efeito suspensivo. Mas o Tribunal rejeitou.

“O prefeito entrou com recurso extraordinário, mas o correto teria sido elaborar uma nova lei sobre as férias do funcionalismo dentro do prazo concedido pelo Tribunal”, dizem especialistas ouvidos pelo blog.

7 comentários:

  1. Pior prefeitura da face da terra. Um prefeito pior que o outro. Não têm nenhum respeito pelo funcionário público, não pagam nem mesmo o básico e ainda permitem que seja retirado o único "benefício". Prefeitura lixo, comandado por pessoas horríveis e desumanas que só fazem tirar proveito do dinheiro público e não pensam em serem justos com quem realmente trabalha e merece.
    O TJ deveria tomar alguma atitude para a prefeitura de Taboão pagar os direitos básicos do funcionário público.
    Vantagem imoral e desproporcional é exatamente o que os prefeitos dessa cidade têm recebido as custas do povo.
    Eu só não assino porque sei que tem retaliação e punição e que a maioria defendem essa politica podre e não se unem em prol de melhorias...Sei que nada vai mudar, mas,fica aqui a indignação de uma servidora que não recebe nem mesmo vale transporte pra ir ao trabalho, tem um salario baixo, defasado e um vale alimentação de apenas 200 reais pra passar o mês. Isso é enojador e um absurdo.

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    1. O tribunal de justiça deveria ter é vergonha, pois, possuem 2 férias anuais, salários maravilhosos, carros com motorista e muito mais.

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    2. Isso sim é imoral e inconstitucional. Nojentos !

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  2. Com certeza não vão aprovar meu comentário, afinal esse blog provavelmente faz parte da máfia que é essa prefeitura e sempre "proteje" os malfeitores.

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  3. Parabéns pela merda, prefeito. Vai receber um enxurrada de exonerações.
    Seja feliz com os seus livre nomeados. Esses que tanto criticou na gestão anterior e hj nomeia qualquer analfabeto com salário de 5 mil reais! Parabéns mesmo!!!!!

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  4. Na realidade, Aprígio provocou a justiça na intenção de barrarem o abono do décimo quarto salário do funcionalismo, para fingir não ter culpa de cortar o benefício. Vergonhoso.

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