Páginas

domingo, 29 de agosto de 2021

Secretário da Segurança de Aprígio infringe códigos ao exaltar locutor de TV

David da Silva

O policial Rodrigo Gentil Falcão, 38 anos, nomeado no último 2 de agosto secretário municipal da Segurança de Taboão da Serra, praticou um deslize constitucional nesta 6ª-feira, 27 de agosto. Liberado do cargo de delegado da Polícia Civil paulista para servir à gestão Aprígio-Buscarini, Rodrigo batizou uma operação da Guarda Civil Municipal com o nome do apresentador de televisão José Luiz Datena. Dar nome de pessoa a ações do poder público é proibido pela Constituição Federal. Datena é pré-candidato confesso a cargo eletivo.

Exaltação

Na entrevista ao vivo ao programa Brasil Urgente, da TV Band, na tarde desta 6ª-feira, o secretário da Segurança de Taboão da Serra declarou que a ação da GCM local na repressão a transferências criminosas pelo PIX estava denominada com o sobrenome do apresentador José Luiz Datena. “A gente tá deflagrando agora essa ‘Operação Datena’, tâmos contando com cerca de 10 viaturas”, disse Rodrigo Falcão ao referir-se a uma vítima de sequestradores especializados em saques por meio do aplicativo bancário. A quantidade de veículos destinada à operação simboliza parte gigantesca da frota policial empenhada na homenagem ao astro da televisão.

Cartório eleitoral

Datena é freguês antigo de cartórios eleitorais. Petista por 23 anos a partir de 1992, em setembro de 2015 prometeu concorrer à Prefeitura da Cidade de São Paulo pelo PP de Paulo Maluf. Recuou. Em 2017 ligou-se ao PRP. Em junho de 2018 ameaçou candidatar-se ao Senado pelo DEM. De novo desistiu. Em 2020 migrou para o MDB. Agora está no PSL.

"Hoje, hoje, neste momento, sou pré-candidato à Presidência da República", disse Datena no seu programa da Radio Band em 9 de julho passado. No último 26 de agosto, no UOL Entrevista, o apresentador cogitou também candidatar-se ao governo estadual ou, talvez, ao Senado por São Paulo. A única condição que não descartou foi a de ser candidato.

Promoção

O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer ao princípio da impessoalidade. Não pode haver promoção pessoal em atos de governo, como fez o secretário de Aprígio ao dar a uma operação de segurança pública o nome do apresentador de TV.

Todavia, o secretário não infringiu a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que no seu artigo 3º pontifica: “não configura propaganda eleitoral antecipada a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.

A linha tênue que o policial não tomou o cuidado de não ultrapassar é que, em política, quem manda são os políticos. O título de eleitor dos secretários municipais é propriedade particular do prefeito e seus sequazes. Rodrigo terá de aprender rápido que Prefeitura e Câmara Municipal são bem diferentes de um plantão noturno de distrito policial.

2 comentários:

  1. Patético. Na realidade, todos os que estão secretários estão de olho em cadeiras como vereador, deputado, etc. Deveriam ter vergonha, pois, mal conseguem dar conta de suas pastas, são arrogantes, falsos, etc. A população está de olho. Lembrando que José Alberto da saúde, mesmo utilizando a máquina para se eleger recebeu 720 votos. Um fracasso.

    ResponderExcluir