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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Após perder na Justiça, prefeitura admite pagar adicional a professores

David da Silva

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Taboão da Serra emitiu, no dia 18 deste mês, uma súmula administrativa onde desobriga a procuradoria municipal a entrar com novos recursos nas ações movidas por professores com o objetivo de terem de volta seus adicionais por tempo de serviço. O documento foi publicado na Imprensa Oficial na última 6ª-feira (22).

O direito ao quinquênio (cinco anos de serviço) e à sexta-parte (20 anos de serviço) foi retirado dos educadores em 2010 pelo ex-prefeito Evilásio Farias. Na época, Aprígio era vereador, e votou contra os professores. Os demais funcionários da prefeitura continuaram recebendo seus quinquênios e sextas-partes normalmente.

No dia 23 de setembro de 2010 o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra (SindTaboão) entrou na Justiça para recuperar o direito dos profissionais do ensino aos adicionais por tempo de casa.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que o artigo 22-A da lei 230/10 é inconstitucional, e causa uma “indevida discriminação dos profissionais do magistério em relação aos servidores públicos municipais em geral”.

CONDENADA - Prefeitura terá de devolver o que retirou dos professores nos últimos 12 anos

Em 18 de fevereiro do ano passado o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou decisão do ministro Herman Benjamin contra recurso da Prefeitura de Taboão da Serra, que se recusava a pagar o adicional aos trabalhadores das salas de aula. No dia 11 daquele mês, já havia sido assinada no STF (Supremo Tribunal Federal) a baixa definitiva desse processo.

Levantamento realizado pelo blog em fevereiro de 2021 apurou que na rede municipal de ensino 1.276 professores têm direito ao quinquênio, e 643, à sexta-parte.

No final do ano passado, a juíza Carolina Conti Reed, do Fórum de Taboão da Serra, determinou que a prefeitura pagasse, já a partir de setembro, as incorporações salariais a uma professora com 21 anos de casa. Ela, que ganhava R$ 4.596,01 por mês, passou a receber R$ 1.921,52 a mais.

Um comentário:

  1. Vereador deve ser remunerado pelo mesmo valor da remuneração de professor da rede municipal e também ter a mesma formaçao escolar exigida para o professor do município

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