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segunda-feira, 13 de junho de 2022

SPDM é condenada por morte de bebê em Taboão da Serra


David da Silva

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou no último dia 6 a empresa gerenciadora do Pronto Socorro Unidade Mista de Taboão da Serra, popularmente chamado ‘PS da Antena’ e onde funciona a Maternidade Municipal, a pagar R$ 50 mil de indenização a um casal que perdeu o filho por mau atendimento em fevereiro de 2017.

A mãe Jéssica dos Santos Lima, 28 anos, buscou socorro médico no ‘PS Antena’ porque estava perdendo líquido amniótico. Foi dispensada sem que lhe fizessem os exames adequados. Nem ao menos o ultrassom. Quatro dias depois, a mulher acordou e percebeu que a criança não estava se movendo dentro da sua barriga. Voltou ao ‘PS da Antena’ e foi constatada a morte do bebê por perda do líquido.

A administração do 'PS Antena' e da maternidade municipal está terceirizada pela Prefeitura de Taboão para a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina).

Mau atendimento

A parturiente diz que no atendimento do pronto socorro lhe disseram que “lá na Bahia a mulher carrega lata d’água na cabeça até o dia do parto, e nem por isso perde líquido”.

Para a desembargadora Teresa Ramos Marques “ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço"; o que o casal vivenciou com a perda do bebê “gera relevante abalo psicológico e angústia em razão da dúvida não esclarecida”.

Ultrassom negado

Jéssica relata que rogou para passar por exames, mas lhe negaram. Marido e esposa precisaram ir até outra unidade de saúde para obter o ultrassom.

"A necessidade de [o casal ter que se deslocar] para outra unidade, para só então fazer um exame que a perita reputou como necessário, reforça a gravidade da inexistência do referido equipamento", diz a sentença judicial.

No prontuário da gestante, não colocaram sequer a data do atendimento.

Declaração falsa

Além de não atender às súplicas da mãe por um exame de ultrassom, o ‘PS da Antena’ emitiu certidão de nascimento e declaração de que o menino teria nascido vivo, o que prolongou e aprofundou o sofrimento da mãe e do pai.

O casal ainda teve de gastar dinheiro, contratar advogado, e pedir na Justiça a correção da certidão da criança natimorta.

A decisão do TJ-SP foi unânime.

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