quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Novo juiz devolve documentos a “cleptocratas”

Audiências recomeçam na próxima 2ª-feira dia 23 de janeiro

Envolvidos no escândalo do IPTU na Prefeitura de Taboão da Serra receberam de volta documentos e objetos pessoais confiscados quando foram presos pela Operação Cleptocracia (governo de ladrões). A decisão foi tomada na última 2ª-feira, 16 de janeiro, pelo juiz Cláudio Campos da Silva, da Vara Criminal do município. Ele substitui a juíza Flávia Castellar Olivério, que decretou a prisão dos “cleptocratas” e a apreensão de coisas pertencentes a eles. As detenções aconteceram nos meses de março, maio e junho.
Os réus, que estão em liberdade provisória, já tinham pedido a devolução de determinados itens à Justiça. Mas foi negado. Alguns notebooks e CPUs foram devolvidos aos acusados em setembro do ano passado, com a advertência judicial para não alterarem os equipamentos.
Atualmente a juíza Flávia Olivério está no Fórum de Santana, bairro da Capital de São Paulo para onde foi promovida.
Ao devolver alguns pertences aos acusados, o juiz substituto acatou a opinião do Ministério Público, que considera o material restituído sem importância para apuração de culpa, nem servem como prova dos crimes que teriam praticado.
As audiências para instrução do julgamento serão retomadas às 9h30 da próxima 2ª-feira 23 de janeiro, e prosseguem pelos dias 24 e 25 próximos.
Despacho da juíza Flávia Castellar Olivério marcando a retomada das audiências
Sem licença para festejar
Desde quando pagaram fiança para sair da cadeia, os acusados têm feito petições curiosas. Algumas até engraçadas.
Maruzan Corado preso - Foto: Reprodução | Jornal na Net
O réu Maruzan Corado Oliveira, ex-secretário municipal de Finanças e de Planejamento, pediu autorização para circular pelos municípios da Grande São Paulo para tratar de assuntos particulares. A juíza Mariana Dalla Bernardina manteve a ordem que proibia Maruzan de sair da Comarca (a restrição foi dilatada; assunto para postagem posterior). Ele também pediu a devolução do seu carro importado Toyota Hilux, placas EBA-5486, mas a Justiça negou. A investigação policial apura se o veículo foi comprado com dinheiro de origem criminosa.
Também foi negada a liberação do Toyota Hilux, placas ELR-4464, em nome da Planefisco Consultoria Empresarial Ltda., empresa da família de Luiz Antonio de Lima, ex-secretário de Administração.
A Justiça ainda se negou a restituir outros veículos que teriam sido comprados para lavagem de dinheiro do vereador Arnaldinho (Hyundai placas ETQ-2997) e do comerciante Clomar Zottis (Citröen placas DTS-4151, Toyota Corolla placas EFC-3917, e Peugeot placas ELX-7406).
A ré Alekssandra Valentim da Silva pediu à juíza licença para freqüentar curso profissionalizante fora de Taboão da Serra, mas foi obrigada a manter-se nas regras de presa em liberdade condicional.
O acusado Edgard dos Santos Damiani (ex-secretário de Desenvolvimento) pediu autorização judicial para freqüentar festas de aniversário no período da noite. A juíza não bateu palmas nem deu parabéns ao pedido.
Todos os 26 acusados são obrigados a se recolher às suas casas às 19 horas.
Trecho do despacho judicial na citação dos presos:
"Os cidadãos de bem aguardam hoje uma resposta do Poder Judiciário.
Os contribuintes de Taboão da Serra precisam saber que todo o possível será feito para que o erário seja ressarcido, e que os culpados serão responsabilizados.  Clama a pessoa de bem, cumpridora de seus deveres, pagadora de seus impostos (que na maioria das vezes o fazem superando inúmeras dificuldades, diante da precariedade econômica da maior parte de nossa população) por uma resposta, uma mensagem, o dinheiro público deve ser respeitado.  Imenso o clamor público diante do ocorrido, sendo intenso o sentimento de revolta social, diante da precariedade encontrada pela população quando esta busca os instrumentos públicos (saúde, educação, lazer, infra-estrutura, etc), e tendo em vista também quem são os envolvidos, quais sejam aqueles de quem se esperava exatamente o contrário.  Esperava-se, que como “servidores públicos”, não visassem à satisfação pessoal, mas sim, atuar para conduzir Taboão da Serra para um futuro melhor."
Juíza Flávia Castellar Olivério, em 15.jun.2011 

8 comentários:

Anônimo disse...

Na semana que vem será a vez da gang tentar explicar para o Juiz o inexplicável. Tem gente que já tá até se borrando de tanto nmedo. É o que acontece quando se tenta dar uma de esperto e ludibriar a população, xilindró neles.

Anônimo disse...

Quem deveria governar essa cidade é essa juiza.

Sérgio Landi D Serra disse...

A Corregedoria Nacional De Justiça pediu informaçáo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça qual apoio esta dando ao Juiz que estáo neste caso.
A Ministra Dra. Eliana Calmon que saber detalhes de Suporte do Tribunal de Justiça/TJ oferecida aos Magistrados envolvidos.
Com essa Ministra Corregedora Nacional de Justiça Dra. Eliana Calmon náo tem o famoso jeitinho Brasileiro.

Chega de Impunidade.

Beline Prado Belo disse...

Eu que acompanho pelo blog toda a trajetória e desenrolar deste caso, lhe parabenizo David da Silva pela prestação de serviço dada aos eleitores de Tabão da serra e adjacencias, parabéns pelo profissionalismo.

Anônimo disse...

Ééé bicho, será que voltam a cadeia?
Parabéns Dra Flávia e que o subistituto tenha a mesma conduta e "pulso firme" que a Dra, obrigado desde já!

Anônimo disse...

Parabens pela divulgação, mas fico preocupada em saber nos bastidores da política que o investigador chefe com o vereador Paulo e outros da prefeitura está visitando os envolvidos em busca de apoio político. Se isto for verdade alguma coisa tem de ser feita.

Anônimo disse...

O caso teve repercussão nacional e precisa ser levada muito a sério. As eleições estão aí e além de não votarmos nessa trupe de vigaristas, também vamos repudiar aqueles que matém relações próximas aos larápios.
Ah, um detalhe. Sr. Edgar Damiani o senhor já passou do ridículo. Nós é que vamos bater palmas quando o senhor voltar para a jaula. RATASANA.

Rose disse...

Segundo o site JusBrasil a coisa é mais ou menos assim: "... Em relação aos automóveis, contudo, um Toyota Corolla, placas EFC-3917 e um Peugeot 207 HB XR S, placas ELX-7406, mostram-se presentes as condições para o deferimento do pedido de devolução ao possuidor, fazendo-o na qualidade de fiel depositário do bem. Assim, ad referendum da Colenda Turma Julgadora, defiro a liminar apenas para que os citados veículos sejam entregues a ANTONIO ROBERTO VALADÃO ... munique-se com urgência... parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, tornem conclusos. São Paulo, 21 de setembro de 2011. -Magistrado(a) J. Martins - Advs: Ferdinando Antonio Montanari (OAB: 1097/AC) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405