quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Justiça condena lei que desfavorece GCM de Taboão da Serra

GCM de Taboão da Serra existe há 21 anos - Foto: Edu Toledo
No processo em que são réus o prefeito Evilásio Farias e José Macário, presidente da Câmara de Vereadores, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional um artigo da lei complementar que trata do plano de carreira, cargos e salários da Guarda Civil Municipal (GCM) de Taboão da Serra.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra.

Afronta à dignidade humana
O sindicato do funcionalismo denunciou à Justiça que a lei complementar 222, de 20 de agosto de 2010, criada por Evilásio e aprovada pelos vereadores, retirou dos GCMs o direito de receber adicional de salário por tempo de serviço, à sexta-parte e também a incorporação de diferença salarial quando exercem cargo superior ao que foram admitidos.
Muitas dessas vantagens são tidas como “direito adquirido” do servidor público.
O artigo 34 da lei complementar 222 foi julgado inconstitucional por 21 votos a dois.
O desembargador Paulo Dimas Mascaretti, relator do processo, julgou que além de outras violações à constituição, a referida lei “ao suprimir verbas de natureza alimentar, implica em manifesta afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

2 comentários:

Anônimo disse...

Olha, tô rindo aqui por dois motivos:
Nos últimos 4 anos tivemos de chamar essas pessoas de vereadores e pior, eles tinham salário.
Mas fazer o quê? Os calocamos lá.
Enchemos nossos próprios pés de "bala" e quantas e quantas vezes eles próprios atiram nós próprios pés.
Vamos ver o que vem por aí.

...Ariel

Anônimo disse...

Alguém já viu nesta Taboão de malandros políticos algum prefeito ou vereador aprovar alguma Lei que beneficie servidor público concursado? É mais fácil criarem leis que dão mais privilégios aos aspones indicados por eles... e o salário continua minusculo.