quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Tribunal do Júri absolve réu em Taboão da Serra

Em Júri Popular realizado ontem, 4 de dezembro, no Fórum de Taboão da Serra, o acusado Paulo Krul, de 59 anos, foi absolvido do homicídio cometido há 12 anos neste município.
O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2000, às 21h15 em frente a um bar na Rua Patrícia Lúcia de Souza, Jardim das Oliveiras.
Segundo o advogado de defesa João Melo, o encarregado de madeireira Paulo Krul se viu ameaçado de morte por José Justino da Costa, que na ocasião portava uma faca, acompanhado de um sobrinho armado de revólver.
Também conhecido na região como “Alemão da Madeireira”, o acusado e a vítima haviam brigado na noite anterior no mesmo boteco. Os jurados concluíram que “Alemão” feriu a tiros seu antagonista para não ser morto.

Agilidade no Júri
Recentemente a sistemática do Júri Popular foi simplificada. “Antes, quando se alegava ‘legítima defesa’, eram necessárias respostas favoráveis ao réu em 13 quesitos, que iam desde a pergunta se ele agira ou não em legítima defesa própria ou de terceiro, se teria agido com excesso doloso ou culposo, etc. Se um dos quesitos fosse respondido contrariamente à tese da Defesa, o acusado saia do tribunal condenado. Agora, após as apresentações das teses da Acusação e da Defesa, os jurados vão à sala secreta para decidir a liberdade do réu. A pergunta do juiz nesse quesito é simples: ‘Os jurados absolvem ou condenam o acusado?’ Quando são contados quatro votos iguais para qualquer das teses, o julgamento se encerra”, explica João Melo.
Como houve concordância entre os advogados de defesa e de acusação sobre a inocência do réu, não cabe recurso contra a decisão tomada ontem pelos jurados.

Um comentário:

Gerson - Advº disse...

Parabéns ao Dr João Melo pelo êxito alcançado.