segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

STF e STJ decidem a favor de professores da Prefeitura de Taboão da Serra, que terão de volta o direito ao adicional de salário

Decisão judicial em 3ª instância devolve aos professores das escolas municipais direito tirado da categoria 11 anos atrás

Por David da Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última 5ª-feira, 18 de fevereiro, decisão do ministro Herman Benjamin contra recurso da Prefeitura de Taboão da Serra, sobre o direito de professores da rede pública municipal receberem o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a sexta-parte (concedida a servidores que completam 20 anos na função). A decisão beneficia perto de 1.300 professores.

O direito ao quinquênio e à sexta-parte foi retirado dos professores pela gestão do ex-prefeito Evilásio Farias com a lei complementar 230/2010. No final do ano passado, nas sessões dos dias 20 e 21 de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou recurso apresentado pela Prefeitura de Taboão da Serra e repôs os benefícios salariais para o magistério municipal.

No último dia 11 de fevereiro foi assinado no STF o termo de baixa definitiva desse processo.

Os professores já estão protocolando no departamento pessoal da prefeitura o requerimento para receber com juros e correção os adicionais de salário que foram cortados deles 11 anos atrás.

Discriminação

A ação contra a lei complementar 230/2010 de 23 de setembro de 2010 foi movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra - SindTaboão. A lei que reestruturou o plano de cargos, carreira e vencimentos do magistério local tirou dos professores o direito aos adicionais de salário por tempo de serviço, mas manteve esse mesmo direito para os demais funcionários da prefeitura.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que o artigo 22-A da lei 230/10 é inconstitucional, e causa uma “indevida discriminação dos profissionais do magistério em relação aos servidores públicos municipais em geral”.

O corte desse direito gerou evasão de profissionais da rede municipal de Ensino. 

Dinheiro corrigido

A decisão judicial em terceira instância ordenou que a Prefeitura de Taboão da Serra restabeleça os adicionais por tempo de serviço aos professores da sua rede, e decidiu “condenar a ré ao pagamento das diferenças suprimidas, com acréscimo de correção monetária e juros”.

Dos 2.971 funcionários da Secretaria Municipal de Educação de Taboão da Serra, 1.919 exercem o cargo de professores e 1.276 deles já têm direito ao quinquênio por cinco anos ou mais de serviço.

Outros 643 professores já têm 20 anos ou mais de tempo de casa, e devem receber o adicional salarial denominado sexta-parte.

Em uma das fases do processo em agosto de 2017 o STJ rejeitou o agravo interposto pela Prefeitura

3 comentários:

Anônimo disse...

Deveriam aumentar o salário que está totalmente defasado e pagar pelo menos vale transporte e um vale refeição num valor decente, sem que seja necessário aguardar processos judiciais. Isso é o mínimo do mínimo do que teríamos direito. Muito difícil ser professora nessa prefeitura.

Unknown disse...

Aqui em COTIA o prefeito assumiu e o primeiro ato dele foi tirar nosso quinquênio é sexta parte faltando 3 dias para a gente fazer 20 ano, não contente, ele fez o favor de pegar nossos idiomas de progressão e fez uma denúncia ao ministério público alegando que nossos diplomas eram falsos e até hoje não temos resposta de nada.
A única comissão que fazia alguma coisa pela categoria foi processada e seusembros impedidos de negociar e o sindicato que deveria nós representar não faz nada, é um lixo.

Sil disse...

Sim concordo eu nunca tive aumento salarial.