O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu na 2ª-feira, 5 de julho, que a administração José Aprígio não pode reter sem o devido processo legal o pagamento de honorários dos advogados que ocupam cargo de procuradores da Prefeitura de Taboão da Serra. A votação foi unânime na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Em
21 de maio deste ano o secretário Municipal da Fazenda Antonio Rodrigues do
Nascimento comunicou aos procuradores da prefeitura que a administração municipal
cometeu um erro e lançou créditos a maior nos honorários de sucumbência – aqueles
pagos por quem perde ação na Justiça. Quando a prefeitura processa alguém, e este alguém perde o processo judicial, os honorários pagos pela parte perdedora
vão para os advogados que defendem a municipalidade. Segundo o secretário foram
feitos pagamentos indevidos de R$ 196.288,83 no dia 29 de janeiro de 2021, e de
R$ 239.400,00 em 26 de fevereiro de 2021.
A
gestão Aprígio resolveu cortar R$ 223.745,98 do fundo dos honorários de
sucumbência previsto para o dia 31 daquele mês, restando R$ 211.942,85 a serem
cortados do pagamento previsto para 30 de junho.
Contraditória
No
dia 26 de maio quatro procuradores da prefeitura deram entrada no Fórum de
Taboão da Serra, com pedido de liminar para preservação dos seus direitos aos
honorários pagos a título de remuneração. A liminar foi concedida pelo juiz
Rafael Rauch em 28 de maio. A prefeitura entrou com agravo de instrumento no
TJ-SP. Foi esse recurso que o tribunal negou no início desta semana.
Na
sua liminar o juiz Rauch afirmou que o corte dos honorários foi autoritário sem
possibilitar ampla defesa aos procuradores da prefeitura. E prossegue o
magistrado: “Como se não bastasse esse aspecto, a Comunicação Interna [enviada
pelo secretário da Fazenda aos procuradores] é contraditória, pois os valores de
honorários advocatícios indicados na planilha da folha 71 são divergentes dos
montantes constantes da planilha da folha 74 [no processo judicial]”.
Rauch salientou que com o corte do pagamento efetuado pela gestão Aprígio, os procuradores da prefeitura “ficarão sem receber a verba de honorários advocatícios por dois ou mais meses, destacando-se que se trata da parcela mais significativa de suas remunerações”.
No
relatório com o voto favorável de todos os seus colegas da 1ª Câmara de Direito
Público, o desembargador Aliende Ribeiro aponta que nesta fase inicial do
processo a supressão dos honorários acarretou na perda de quase 90% da
remuneração dos procuradores, o que justifica “portanto, o deferimento da medida
liminar para suspender, por ora, os efeitos do ato impetrado, sob pena de
ineficácia da medida caso concedida somente ao final do processo”.
Dignidade humana
Os
quatro procuradores municipais que acionaram a Justiça afirmam que solicitaram
à gestão Aprígio que o corte dos honorários não fosse feito sem um processo
administrativo regular, assegurando a eles direito a ampla defesa. “A tentativa
foi infrutífera e nem sequer foi respondida”, diz Alexandre Beluchi, advogado de defesa dos procuradores.
Para
Beluchi o corte repentino dos honorários representou “desrespeito aos
princípios da dignidade da pessoa humana”.
Os procuradores que movem essa ação contra a gestão municipal são Vinicius Marinho Minhoto, com dois anos de casa, Richard Bassan, sete anos de casa, Denise Aparecida Bueno e Marta Ferreira Berlanga - ambas vão completar 30 anos de serviço na prefeitura taboanense no próximo dia 1º de agosto.
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