domingo, 29 de agosto de 2021

Secretário da Segurança de Aprígio infringe códigos ao exaltar locutor de TV

David da Silva

O policial Rodrigo Gentil Falcão, 38 anos, nomeado no último 2 de agosto secretário municipal da Segurança de Taboão da Serra, praticou um deslize constitucional nesta 6ª-feira, 27 de agosto. Liberado do cargo de delegado da Polícia Civil paulista para servir à gestão Aprígio-Buscarini, Rodrigo batizou uma operação da Guarda Civil Municipal com o nome do apresentador de televisão José Luiz Datena. Dar nome de pessoa a ações do poder público é proibido pela Constituição Federal. Datena é pré-candidato confesso a cargo eletivo.

Exaltação

Na entrevista ao vivo ao programa Brasil Urgente, da TV Band, na tarde desta 6ª-feira, o secretário da Segurança de Taboão da Serra declarou que a ação da GCM local na repressão a transferências criminosas pelo PIX estava denominada com o sobrenome do apresentador José Luiz Datena. “A gente tá deflagrando agora essa ‘Operação Datena’, tâmos contando com cerca de 10 viaturas”, disse Rodrigo Falcão ao referir-se a uma vítima de sequestradores especializados em saques por meio do aplicativo bancário. A quantidade de veículos destinada à operação simboliza parte gigantesca da frota policial empenhada na homenagem ao astro da televisão.

Cartório eleitoral

Datena é freguês antigo de cartórios eleitorais. Petista por 23 anos a partir de 1992, em setembro de 2015 prometeu concorrer à Prefeitura da Cidade de São Paulo pelo PP de Paulo Maluf. Recuou. Em 2017 ligou-se ao PRP. Em junho de 2018 ameaçou candidatar-se ao Senado pelo DEM. De novo desistiu. Em 2020 migrou para o MDB. Agora está no PSL.

"Hoje, hoje, neste momento, sou pré-candidato à Presidência da República", disse Datena no seu programa da Radio Band em 9 de julho passado. No último 26 de agosto, no UOL Entrevista, o apresentador cogitou também candidatar-se ao governo estadual ou, talvez, ao Senado por São Paulo. A única condição que não descartou foi a de ser candidato.

Promoção

O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer ao princípio da impessoalidade. Não pode haver promoção pessoal em atos de governo, como fez o secretário de Aprígio ao dar a uma operação de segurança pública o nome do apresentador de TV.

Todavia, o secretário não infringiu a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que no seu artigo 3º pontifica: “não configura propaganda eleitoral antecipada a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.

A linha tênue que o policial não tomou o cuidado de não ultrapassar é que, em política, quem manda são os políticos. O título de eleitor dos secretários municipais é propriedade particular do prefeito e seus sequazes. Rodrigo terá de aprender rápido que Prefeitura e Câmara Municipal são bem diferentes de um plantão noturno de distrito policial.

2 comentários:

Unknown disse...

Patético. Na realidade, todos os que estão secretários estão de olho em cadeiras como vereador, deputado, etc. Deveriam ter vergonha, pois, mal conseguem dar conta de suas pastas, são arrogantes, falsos, etc. A população está de olho. Lembrando que José Alberto da saúde, mesmo utilizando a máquina para se eleger recebeu 720 votos. Um fracasso.

Unknown disse...

É só no nosso!!!