Moradores contemplam enchente ao lado do Largo do Taboão - Foto: Eduardo Annibal - março/2015 |
David da Silva
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as prefeituras de Taboão da Serra, Embu das Artes e São Paulo apresentem, em 180 dias após a conclusão do processo judicial, projeto para conter as cheias do Córrego Pirajuçara, que percorre os limites entre os três municípios. A determinação abrange também o governo estadual. O acórdão foi assinado no último dia 19 de setembro.
A
ação judicial foi movida pela Defensoria Pública, segundo a qual “não se pode
admitir que o poder público, a pretexto de ausência de recursos orçamentários,
deixe de cumprir a norma constitucional do direito à saúde”. Os constantes
transbordamentos do Córrego Pirajuçara têm impacto terrível na vida de milhares
de pessoas que habitam as áreas limítrofres entre Taboão, Embu das Artes e a
capital paulista.
A
sentença do TJ-SP se deu por unanimidade. Os três municípios têm o prazo de
três anos para licitar e executar as obras.
Ainda segundo a ordem judicial, as famílias que precisarem ser removidas no período da execução dos serviços deverão ser reassentadas em áreas próximas às quais estão morando atualmente.
Chega de desculpas
No
entender dos desembargadores, “a injustificada demora dos prefeitos para
realizar as obras antienchentes autoriza o Poder Judiciário a tomar medidas que
garantam às populações antigidas pelas águas o acesso à
moradia digna e meio ambiente saudável”.
Processo
judicial nº 1032252-50.2018.8.26.0053
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