quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Aprígio perde prazo de defesa no processo sobre livre-nomeados

David da Silva

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu nesta 5ª-feira (26) a Certidão de Decurso [perda] de Prazo na ação judicial sobre a criação ilegal de 661 cargos de livre-nomeação pela Lei 395/2023, sancionada por Aprígio em 19.jan.2023. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Além de não cumprirem a liminar judicial que em 26.jul.2023 ordenou a extinção dos cargos, Aprígio e o procurador-geral do município não apresentaram defesa nesta segunda ação proposta pelo MP-SP.

Juristas ouvidos pelo blog afirmam que “o descumprimento de ordem judicial pode ensejar diversas imputações ao prefeito, como crime de responsabilidade, improbidade administrativa e reparação de danos ao erário”.

Aprígio vem gastando mais de R$ 5 milhões por mês para manter livre-nomeados nos seus cargos.

Fora de prazo

Em julho/2021, Aprígio também deixou passar o prazo de regularização do 14º salário, e os servidores municipais ficaram sem o benefício.

Em 9.ago.2023, o desembargador Aroldo Viotti enviou ofício a Aprígio: “a fim de instruir os autos [da Ação Direta de Inconstitucionalidade] requisito a Vossa Excelência as necessárias informações, no prazo legal”.

Foi este o prazo que Aprígio perdeu hoje.

“Certifico que decorreu o prazo legal sem apresentação de informações pelo prefeito do município de Taboão da Serra e pelo presidente da Câmara Municipal”, diz a certidão publicada nesta manhã.

Reincidentes

Em 24.ago.2022, a Prefeitura de Taboão da Serra foi condenada a eliminar 628 cargos de LNs (livre-nomeados). Mas, Aprígio e seus 13 vereadores criaram 755 novos cargos em janeiro deste ano.

Somente na função de assessores na prefeitura foram criadas 505 vagas.

TOTAL DE LIVRE-NOMEADOS HOJE* 

Assessor de Gestão Política

108

Assessor de Relações Estratégicas

96

Assessor Especial

67

Assessor Exec. de Políticas Governamentais

100

Assessor Institucional

89

Chefe Gabinete Secretaria

14

Chefe Gabinete Prefeito

01

Controlador-Geral

01

Coordenador de Divisão

116

Diretor de Departamento

51

Secretário Executivo

16

Secretário Municipal

18

Subsecretário

22

T O T A L

699

Fonte: PMTS - acessado em 26/10/2023 às 15h20

23 comentários:

Anônimo disse...

Ufa kkkkk

Anônimo disse...

Fora Aprígio fora

Anônimo disse...

Não cumpriu ainda a liminar? Não exonerou os livres noemados? Continua pagando para eles e também continua pagando as gratificações especiais e ainda deixa passar o prazo para apresentar defesa? Que bagunça! Meu Deus.

Anônimo disse...

Acho engraçado com o ex prefeito Fernando tinha quantos nomeados ,vcs acham que se mudar o prefeito vão deixar de colocar nomeados kkkkkk Aprigio meu prefeito, o melhor

Anônimo disse...

SEM CONTAR NEGAR REIVINDICAÇÕES DO GCM ,

Anônimo disse...

E o benefício dos servidores públicos concursados, a anos com o salário base abaixo do salário-mínimo, quando saem de férias não tem beneficiado algum, cartão alimentação de apenas 278 reais, absurdo.

Anônimo disse...

Uma baderna com o dinheiro público os vampiro batem o dedo e vão para casa.indigestao desgraçada.

Anônimo disse...

E uma vergonha, tantos salários alto pra quem não faz nada e não tem nível superior, enquanto isso o salário dos concursados e mesmo de um salários mínimo.928,00 pode isso.

Anônimo disse...

Aí esta o resultado de tanta INCOMPETENCIA desta ADMINISTRAÇÃO, é venho alertando a tempos, agora terá que exonerar 628 LIVRES NOMEADOS, e como ficam pois todos tem familia!
É "CONTRA FATOS NÃO AO HA ARGUMENTOS"

Anônimo disse...

Fernando já conhecemos.e Aprígio não mostrou porque está aí, precisamos de sangue novo quem sabe o Daniel.

Anônimo disse...

E quando vai ser comprido esta determinação da justiça

Anônimo disse...

O Ministério Público pode ajuizar  Ação Civil Pública contra o prefeito por improbidade administrativa por deixar de cumprir decisão judicial e também por provocar danos ao erário. Na ação, o representante do MP pode requer de forma antecipada o afastamento do prefeito por 180 dias e no julgamento que o Prefeito seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Segundo o promotor, "descumprir decisão judicial é uma atitude que pode ser considerada como ato de improbidade administrativa por violação de princípio constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência".

Júlio disse...

FORAAAAAAAAAA APRÍGIOOOOOOO. Pede pra SAIIIIR APRÍGIO

Anônimo disse...

Gastam R$ 5 milhões por mês somente para manter 699 parasitas inúteis em cargos públicos. Essa turma nefasta merece cadeia.

Anônimo disse...

Prefeito coloca quase 700 livres nomeados (parasitas que não foram aprovados em concurso), secretário genro, secretário genro de diretora da cooperativa dele, secretário que foi investigado em 2011 por fraudes em licitações (Mario de Freitas e outros) e ainda gasta mais de 5 milhões por mês, mais de 60 milhões por ano com essa gente. É o dinheiro público do povo de Taboão da Serra que precisa acordar. Enquanto isso, servidor concursado com salário mísero, vale alimentação de 270 reais e mais nada.

Anônimo disse...

Perde prazo e não cumpriu ainda a liminar. Os livres nomeados ainda estão pelos corredores perambulando e recebendo dinheiro público do povo de Taboão da Serra.

Anônimo disse...

A liminar foi deferida em 07/2023. Está sendo descumprida a quase 04 meses. Pelo que disseram nas mensagens são então 20 milhões pagos para esses livres nomeados, mesmo com decisão judicial para exonerar exonerar de novo, pois já foram exonerados uma vez.

Anônimo disse...


É verdade essa matéria. Contra os fatos não tem argumentos. Olha a liminar:

"Convincentes se afiguram as ponderações do autor da ação. Pouco após a declaração de inconstitucionalidade, por esta Corte, de
dispositivos de lei de Taboão da Serra que criaram vários cargos comissionados, o mesmo município edita norma que cria centenas de cargos de provimento em
comissão e de funções de confiança, em circunstâncias que tornam quando menos questionável o cumprimento das diretrizes constitucionais.

Defere-se, pois, a medida cautelar "initio litis" para suspender a eficácia dos dispositivos e diplomas legais consignados na petição inicial, nos termos do
pedido formulado.
Comunique-se com urgência, e processe-se a ação direta, requisitando informações ao Sr. Prefeito Municipal de Taboão da Serra, e ao
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra.

O juiz ainda disse: Pouco após de declarar a inconstitucionalidade o prefeito faz merda de novo para manter o CABIDAO com o dinheiro público.

Anônimo disse...

Vao perder o cabide de emprego?

Anônimo disse...

Cabide de emprego

Anônimo disse...

Essses livres nomeados parecem aqueles figurantes do clipe Thriller do Michael Jackson. Um monte de zumbi pelos corredores da prefeitura olhando watzape esperando o tempo passar.

Anônimo disse...

Auxiliares de sala cadastro reserva não são chamadas pra terem salário de 1,500 reais,mas filhas dele e parentela do tal aprigio estão lá fazendo nadaaaa e recebendo no mínimo 15.000 pelo que se sabe.taboao na mão do empreendedor difícil pra população enganada.

Anônimo disse...

E aí prefeito e sua corja de politicos vamos nomear concursados aprovados e no cadastro reserva,pq estudaram e passaram,e pagar salário digno pq as crianças e adolecentes de taboao da serra precisam pessoas capacitadas na educação e não colocar vagabundos sem esforço nenhum pra ganhar dinheiro da população wue precisa da educação.o governo do estado está de olho.