sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Fernandes processa Aprígio por fake news sobre terreno no Pirajuçara

"Este terreno nunca foi meu", afirma Fernando Fernandes. Na foto, Aprígio segura mapa da área

David da Silva

Nesta 5ª-feira (5), o ex-prefeito Fernando Fernandes Filho protocolou no Fórum de Taboão da Serra uma ação de indenização por dano moral contra José Aprígio da Silva, que o acusa de ter roubado uma área pública municipal, e receber aluguel deste imóvel. O prefeito atual diz que parte do estacionamento de um atacadista na região do Pirajuçara “está em cima do terreno da prefeitura”. “O terreno não é meu e nunca foi”, afirma Fernandes.

Na ação judicial, Fernandes informa que “[Aprígio] faz expressa acusação de que eu teria me ‘apropriado’, ‘grilado’ e ‘roubado’ terreno da prefeitura. Trata-se de evidente fake news com o único intuito de me caluniar e difamar”.

No processo, o ex-prefeito menciona o discurso do atual na abertura do Desfile da Independência do Brasil. Antes disto, em 30 de agosto, Aprígio lançou a falsa notícia para sites da região.

“O Brasileirão está em cima de um terreno que o ex-prefeito Fernando Fernandes, que era dono da Climepi, grilou aquele terreno. Roubou, roubou o terreno, e recebe R$ 30 mil de aluguel”, disse Aprígio no palanque oficial do Dia Sete de Setembro. O blog apurou na Receita Federal que Fernandes não faz parte do quadro de sócios da clínica.

Mal explicado

Ao pedir reintegração de posse contra a empresa Climepi, a gestão Aprígio não deixou claro o que estava pretendendo. “O autor não identifica se a área pública alegadamente invadida corresponde à área total dos imóveis, ou se corresponde a parcela de tais imóveis, e qual parcela”, apontou a juíza Rachel de Castro Moreira e Silva, da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra.

Como a intenção da gestão atual não estava devidamente esclarecida, a juíza ordenou que o pedido de reintegração fosse emendado. “Inclusive para propiciar o exercício do contraditório e ampla defesa, deve ser emendada a inicial, para que seja especificada qual área é objeto do pedido de reintegração”.

Aprígio alega que parte do estacionamento do Brasileirão Atacadista e a caixa d'água daquele comércio estão em área pública, e pede devolução dos aluguéis pagos.

A juíza da causa indica outra falha na petição:

“Do mesmo modo, também de modo injustificado, o pedido de arbitramento de aluguéis é genérico, devendo ser a inicial emendada nesse ponto, para que a autora identifique o valor pretendido a título indenizatório. Apesar de pedir a condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de perdas, o autor não fundamenta tal pedido, não expondo os prejuízos sofridos”, decidiu a magistrada em 7 de dezembro do ano passado.

No dia 3 de fevereiro deste ano, a juíza Rachel de Castro Moreira e Silva negou o pedido de liminar apresentado por Aprígio: “Indefiro, pois não preenchidos seus requisitos legais. Considerando que a municipalidade não demonstrou qualquer urgência para a posse do imóvel”.

Prudência

Na negativa da liminar, a magistrada indicou que “a presente medida demanda dilação probatória, sendo prudente, então, aguardar-se o desfecho”. A dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo.

Foi a própria empresa Climepi quem solicitou a regularização fundiária do imóvel onde a gestão Aprígio diz que 1.062 m² estão em cima de área pública. A juíza Rachel de Castro pondera que “diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação”.


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