segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Justiça reintegra funcionário à prefeitura, em nova derrota para Aprígio e seu jurídico

Sentença judicial de 02.dez.2024 às 16h52
David da Silva
Na tarde desta 2ª-feira (2), a juíza Rachel de Castro Moreira e Silva ordenou que um procurador municipal volte a exercer suas funções na Prefeitura de Taboão da Serra. Ele foi exonerado de forma arbitrária em 28.jun.2024, mesmo depois de a comissão de avaliação de desempenho ter recomendado a sua efetivação no cargo.

Na sua sentença, a juíza afirma que o procurador-geral do município Marco Aurélio Ferreira dos Anjos “extrapolou suas funções” ao recomendar a exoneração de Vinícius Marinho Minhoto, contrariando a comissão de avaliação. Ao seguir o conselho do procurador-geral, Aprígio “acabou por usurpar a competência da comissão especial”, diz a magistrada.

“Ainda que o procurador-geral do município tenha atribuição para assessorar juridicamente o prefeito, isso não lhe confere poderes para substituir a avaliação realizada pela comissão competente para tanto”, destaca a juíza, para quem “não cabe ao prefeito decidir em desacordo com a conclusão da comissão especial de avaliação”.  

A juíza decidiu que a exoneração de Vinícius Minhoto é nula, e que foi baseada na opinião “de autoridade incompetente”, no caso, o procurador-geral do município.

Vinícius Minhoto é um dos quatro procuradores municipais que denunciaram ao Ministério Público a criação de 661 cargos de livre-nomeação inconstitucionais durante a gestão Aprígio. E isto, segundo ele, lhe tem rendido perseguição por parte do prefeito, do procurador-geral e do secretário jurídico da prefeitura.

Entenda o caso

Vinícius Marinho Minhoto é procurador municipal desde 02.dez.2019. Aprovado em concurso, teve resultados positivos nas avaliações do seu estágio probatório (período de três anos que busca analisar se uma pessoa aprovada em concurso tem capacidade para desempenhar a função).

Nas quatro primeiras avaliações, o desempenho dele foi considerado suficiente.

Na quinta avaliação, em 30.jun.2022, foi reprovado. Ele entrou com recurso na prefeitura, e com mandado de segurança na Justiça. Tanto o secretário jurídico quanto o procurador-geral haviam participado de quatro avaliações semestrais de Vinícius Minhoto. Em 04.set.2023, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) garantiu a ele o direito de ser avaliado exclusivamente por uma comissão de integrantes da sua própria profissão, como manda a Constituição Estadual.

Na sexta avaliação, em outubro/2023, Vinícius teve parecer favorável da comissão especial composta por três procuradores de carreira da Prefeitura de Taboão.

Porém, o procurador-geral do município Marco Aurélio Ferreira dos Anjos foi contra a aprovação da comissão, e opinou pela exoneração de Vinícius. O secretário de Negócios Jurídicos Matheus Barbosa e o prefeito acataram o parecer de Marco Aurélio.

Foi essa decisão do trio que a juíza Rachel de Castro Moreira e Silva acaba de derrubar na tarde de hoje.

2 comentários:

Anônimo disse...

Esse procurador geral do município, Marco Aurélio Ferreira dos Anjos é do grupo político do Aprígio. Esse incompetente, como diz a matéria, perseguiu o procurador Vinicius e os outros procuradores por anos. Ele só nãoo perseguiu os outros procuradores porque os outros ficaram quietos diante de ilegalidades e arbitrariedades e foram e porque alguns receberam gratificações financeiras, como os procuradores Elaine e Luiz Lagrota.
Justiça seja feita.

Anônimo disse...

Em fim quem trabalha corretamente é punido, mas os funcionários que só batem o ponto e vão embora pra casa esta tudo certo né.