Nesta 3ª-feira (18), a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o adicional de
periculosidade aos guardas civis municipais (GCM) de Taboão da Serra. A
gratificação existe desde 2006. A liminar pedindo a suspensão imediata do
benefício foi negada nesta 4ª-feira (19) pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP).
Para o procurador-geral do Estado, o adicional de periculosidade é uma “vantagem
que não se sustenta, uma vez que o risco reside na própria essência das atribuições
dos guardas municipais”.
Ele cita como precedentes as decisões do Órgão Especial do TJ-SP que
julgou inconstitucionais as gratificações por periculosidade e risco aos GCMs
de Cordeirópolis (SP), Nova Odessa (SP), Ferraz de Vasconcelos (SP), entre
outras localidades.
Ao negar a liminar suspensiva, o relator Álvaro Torres Júnior escreveu que “a análise da
inconstitucionalidade da lei municipal demanda maior aprofundamento da
cognição, imprópria neste instante processual”.
O desembargador determinou que sejam requisitadas informações da
Prefeitura e da Câmara de Taboão da Serra a serem atendidas no prazo de 30
dias.
O adicional de periculosidade à GCM-Taboão foi criado pela Lei
Complementar nº 131, de 20.julho.2006.
A Guarda Municipal de Taboão da Serra tem hoje 254 componentes.
Até o mês de agosto deste ano, a folha de pagamento da GCM-Taboão trazia
detalhado o adicional de periculosidade (atualmente, esse adicional vem diluído
no item “outros vencimentos”).

Um comentário:
Lamentavel. Segundo levantamento feito na folha de pagamento, o Procurador-Geral do Estado recebe mais de R$ 100 mil mensais, somando diversos penduricalhos. Diante disso, por que a preocupação recai justamente sobre aqueles que enfrentam riscos diariamente e recebem salários tão baixos?
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