domingo, 21 de dezembro de 2025

Ministério Público rejeita justificativa da prefeitura por não convocar funcionária aprovada em concurso

David da Silva

A Promotoria de Justiça de Taboão da Serra considerou “parciais e contraditórias” as respostas da prefeitura local ao se justificar por que deixou de convocar uma instrutora de karatê aprovada em 2º lugar no concurso público para duas vagas realizado em junho do ano passado. No seu lugar, está uma instrutora que ficou em 14º lugar naquele mesmo concurso. A outra vaga está com um instrutor que prestou o concurso, mas foi reprovado. O Ministério Público intimou a Prefeitura de Taboão a prestar novos esclarecimentos.

As alegações apresentadas foram duramente refutadas pelo promotor público Evelton David Conti Isoppo. A gestão Daniel Bogalho diz que o instrutor de karatê Celso Ricardo Hernandes é inscrito no Programa Qualifica (frente de trabalho) para serviços de limpeza e conservação, e a instrutora Winny de Cássia Lourenço Dias faz “trabalho voluntário”.

Já a Secretaria de Gestão de Pessoas diz que não houve contratação de profissionais para o cargo.

Para o promotor Evelton David, “a justificativa de que o instrutor Hernandes exerce funções de zeladoria colide frontalmente com os elementos de provas trazidos pela denúncia, nos quais o indivíduo é apresentado publicamente em contexto de instrução técnica da modalidade esportiva”. Hernandes está no cargo desde abril.

A instrutora Winny assumiu a função no dia 03.out.2025, dando “aulas de karatê às 5ªs-feiras às 19h30 no Cepim”, conforme ela mesma postou no seu instagram quando iniciou a atividade na Secretaria de Esportes de Taboão.

O promotor de Justiça afirma que “a alegação de ‘trabalho voluntário’ [por parte da instrutora Winny] soa como subterfúgio”. “A admissão de uma candidata mal classificada no concurso sugere favorecimento pessoal”.

O inquérito para apuração dos fatos foi instaurado pelo Ministério Público no último dia 12 de novembro.

Irregularidade grave

Como a prefeitura admitiu que o instrutor de karatê Celso Hernandes está inscrito no Programa Qualifica, a Promotoria de Justiça aponta que “o desvio de finalidade no uso de beneficiários da frente de trabalho para substituir servidores efetivos configura grave irregularidade”.

Quanto à situação funcional da instrutora Winny de Cássia, o promotor diz que “o serviço voluntário não pode servir de salvo-conduto para o preenchimento precário de cargos efetivos vagos”.

O concurso para instrutor de karatê foi homologado pelo ex-prefeito Aprígio em 25.jun.2024, mas ele não convocou as duas aprovadas para assumir o cargo.

A gestão Daniel preencheu as duas vagas com um instrutor reprovado no concurso, e uma instrutora classificada em penúltimo lugar.

O concurso foi disputado por 36 instrutores; duas candidatas ficaram em 1º e 2º lugares, e outros 13 aprovados estão no cadastro de reserva.

Agora, o Ministério Público quer “esclarecimentos sobre a existência de cargos vagos de instrutor de karatê, e a previsão para a nomeação”. “Se há necessidade de alguém lecionar aulas de karatê, o que se presume pelo fato de terceiros estarem lá dando aulas, há de se esclarecer a preterição dos aprovados em concurso”, diz o promotor.

No despacho assinado em 11 de dezembro, Evelton David determina que a prefeitura apresente “cópia integral do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e relatório detalhado das atividades desempenhadas pela instrutora Winny com dias, horários e locais de comparecimento”. Pergunta se a voluntária recebe alguma ajuda de custo para transporte, alimentação ou reembolso de despesas. Quer também a justificativa jurídica do porquê a Prefeitura de Taboão aceitou trabalho voluntário em vez de convocar a aprovada no concurso.

Sobre o instrutor Hernandes, a Promotoria de Justiça quer cópia da inclusão dele no Programa Qualifica, descrição das suas atribuições no programa social em serviços de zeladoria (limpeza e conservação), e folha de ponto ou controle de frequência dos últimos três meses.
TRECHO DA DECISÃO:

3 comentários:

Anônimo disse...

A Promotoria de Justiça aponta que “o desvio de finalidade no uso de beneficiários da frente de trabalho para substituir servidores efetivos configura grave irregularidade”.

Esse QUALIFICA está burlando o concurso público. As pessoas deveriam estar oa para cursos, mas estão trabalhando na prefeitura, violando o concurso público e o pior, elas não tem direito alguma, a não ser migalhas e ficar preso com o voto com os políticos.

Anônimo disse...

Alegar Trabalho VOLUNTÁRIO é tentar chamar o promotor de idiota. rs.

Anônimo disse...

A prefeitura não convocou aprovados em concurso público para trazer os amiguinhos do rei. Isso não muda.