domingo, 23 de agosto de 2026

Gestão Daniel abre licitação de R$ 14,2 milhões para compra de adesivo de parede

52.800 m² de papel adesivo institucional
David da Silva

Começa nesta 2ª-feira (24) o recebimento das propostas de preços para o fornecimento de cerca de 53 mil metros quadrados de papel de parede personalizado/adesivos institucionais a serem instalados em órgãos públicos municipais de Taboão da Serra. A licitação ultrapassa R$ 14 milhões. Apesar de se tratar de objetivo ligado à comunicação, a responsável pela contratação é a Secretaria de Governo.

A empresa que vencer o pregão eletrônico vai manter os valores na Ata de Registro de Preços durante um ano, e a Prefeitura de Taboão vai comprar os itens na medida em que forem necessários. O valor da contratação é de R$ 14.256.910,80. A escolha da melhor proposta comercial está agendada para o próximo dia 9 de setembro.

As concorrentes devem ter capital ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e 400 mil (10% do valor do edital), e fazer um depósito de R$ 142.569,11 como garantia da proposta.

Embora permitidas por lei no caso de registro de preços para compras futuras, essas exigências bastante restritivas eliminam sumariamente muitas empresas da competição.

O edital E-217/2026 fala inicialmente que “a licitação será realizada em lotes” (item 1.9), e que “o licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse” (item 5.1.1). Porém, no Termo de Referência aparece que “a licitação será executada em lote único” (item 5.1.1.10).

A contratação está dividida em:

·        52.800 m² de papel de parede = R$ 10.500.336,00

·        21.600 m² de regularização de parede ou divisória danificada, para a aplicação do revestimento = R$ 2.238.192,00

·        1.320 metros lineares de painéis decorativos = R$ 1.518.382,80

Os papéis de parede adesivos e os painéis decorativos serão utilizados na comunicação visual interna de unidades administrativas, equipamentos públicos, secretarias, espaços institucionais, unidades de atendimento e demais dependências municipais.

A Prefeitura de Taboão não publicou o Estudo Técnico Preliminar do edital E-217/2026. Esse estudo define o problema a ser resolvido, e dá início ao processo licitatório. É exigido pela Lei 14.133/2021 e deve ser elaborado antes do Termo de Referência. O Acórdão nº 1532/2026, do Tribunal de Contas da União, diz que não é obrigatória a divulgação do Estudo Técnico Preliminar. Mas deixá-lo disponível para consulta faz parte da boa prática de transparência e governança. Ele serve para provar se a compra é realmente necessária.

Nenhum comentário: