terça-feira, 13 de março de 2012

Ivan Jerônimo teve sigilo bancário quebrado

Três dias antes de o policial Ivan Jerônimo da Silva cometer suicídio vitimado por depressão profunda, o Diário da Justiça Eletrônico havia publicado a decisão judicial para a sua quebra de sigilo bancário, financeiro e fiscal.
Ex-investigador-chefe da Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Ivan Jerônimo foi autor do relatório que resultou na prisão de quatro vereadores, três secretários municipais e 16 servidores da Prefeitura local acusados de fraudar a arrecadação de IPTU – outros três permaneceram foragidos até a abertura do julgamento, que está adiado temporariamente.
O policial suicidou-se com um tiro no peito na tarde do dia 8 de março – veja postagem abaixo.
Na decisão publicada no último 5 de março, o magistrado João Morenghi acatou o pedido de quebra de sigilo solicitada pelos identificados pelas siglas “A. E. e P. L. e outros”. Os impetrantes queriam a abertura das contas bancárias e fiscais de vários membros da Seccional de Polícia taboanense. Mas o juiz autorizou somente a devassa nas contas de Ivan Jerônimo e do delegado Erasmo Pedroso Filho, que deixou o cargo de titular da Seccional nesta 2ª-feira.
Leia a íntegra da liminar judicial:

DESPACHO Nº 0027695-12.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Taboão da Serra - Impetrante: A. E. e P. L. e outros - Impetrado: M. J. de D. da V. C. de T. da S. - 1. Objetivando, em caráter liminar, “a imediata suspensão dos efeitos concretos das decisões de quebras dos sigilos bancários e fiscais” e, no mérito, “impedir a continuação da força e dos efeitos dessas decisões em relação às impetrantes e determinar o desentranhamento de todos os documentos que, enviados ao juízo a quo pelos destinatários dessas ordens judiciais contrárias a direito”, AJS Empreendimentos e Participações Ltda e Arlete Perfumes Ltda - EPP, por seu representante legal e advogado, Bel. Maurizio Colomba, impetraram o presente mandamus. Alegam, para tanto, por petição assaz longa e prolixa, que a autoridade policial responsável pelo IP nº 175/2010 representou pela quebra do sigilo dos dados bancários, financeiros e fiscais de diversos integrantes da Polícia Civil. Após manifestação concorde do Ministério Público, sobreveio decisão judicial acolhendo a representação somente quanto aos investigados Ivan Jerônimo da Silva e Erasmo Pedroso Filho. O correspondente ofício, contudo, requisitou dados sigilosos de todos os adredemente mencionados, inclusive das impetrantes, empresas cujo quadro social Ivan Jerônimo integra como sócio. Assim, evidente a violação a direito certo e líquido das impetrantes, posto que a quebra de sigilo carece de fundamentação idônea e também porque tal determinação não as abrange, eis que não citadas nela, suscitando ainda a nulidade do procedimento inquisitorial porque iniciado em razão de denúncia anônima. 2. Defere-se parcialmente a liminar. O fato de se iniciar o procedimento em razão de denúncia anônima é matéria atinente ao mérito do mandamus, e será analisado na época própria, carecendo de profunda análise da prova coligida. Não se pode deixar de reconhecer que a quebra de sigilo de empresas em que sócio um dos investigados em inquérito policial seria medida de bom alvitre e absolutamente pertinente à investigação em andamento. Contudo, ao que parece, a d. autoridade apontada como coatora determinou a quebra do sigilo dos dados bancários, financeiros e fiscais apenas dos investigados Ivan Jerônimo da Silva e Erasmo Pedroso Filho, sem indicar as impetrantes. Desta forma, por ora, buscando preservar a intimidade das impetrantes, será concedida a liminar para suspender os efeitos da decisão de quebra de sigilo em relação às impetrantes, apenas para determinar-se o desentranhamento dos autos dos documentos referentes a elas. Expeça-se, pois, o competente ofício. Autue-se e processe-se, notificando-se a autoridade tida como coatora para, no prazo de dez dias, prestar informações, entregando-se-lhe a segunda via da inicial e cópia dos documentos, bem como, para que providencie a intimação do litisconsorte necessário para que integre a lide, com urgência, via fac-símile. Após a vinda das informações, à d. Procuradoria. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. João Morenghi Relator - Magistrado(a) João Morenghi - Advs: Maurizio Colomba (OAB: 94763/SP) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404 
FONTE: Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V – Edição nº. 1136 - Segunda-feira, 5 de Março de 2012, página 614

Carona
Na tarde desta 2ª-feira, o blog recebeu informação anônima que, dias antes de o investigador atentar contra a própria vida, advogados de Ivan Jerônimo teriam procurado o vereador José Valdevan Jesus dos Santos, para que este retirasse uma queixa-crime contra o policial.
A notícia é falsa. A Justiça sequer acatou a queixa quando ela foi apresentada no final do ano passado – veja abaixo: (clique na imagem para ampliar)
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

14 comentários:

Anônimo disse...

ROMILDO CARDOSO MELO FICA NO SALETE UMA IGREJA ENVAGELICA MINISTERIO DO BELEM ELE GANHA 4.000,00 NUNCA TRABALHOU OU VAI NA SEDE JARDIM ROBERTO POR ESTE MOTIVO QUE O IVAN SE MATOU TANTA CORRUPCAO.

Anônimo disse...

Realmente e verdade este pastor foi indicado pelo vereador Paulo Felix.

Anônimo disse...

Em Taboão da Serra são as quadrilhas que investigam a polícia ou a policia que investiga as quadrilhas?

CAROLINE GONÇALVES disse...

QUEM VAI SEGURAR ESTA BOMBA TODA. A IRMA DELE OU A MULHER .

WILSON ANTONIO disse...

Curioso, muito curioso, alguêm da turma da direita pode me explicar porque o investigador era investigado e porque ele teve que tirar a própria vida, eu até agora estou perplexo com o acontecimento.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Pior que ter cargos sem trabalhar para pastores e esposas inúteis é colocar crianças em imóveis espeluncas destas igrejas para fingir que são creches e embolsar verba da prefeitura, tem ¨creche¨até em telhado destes imóveis modorrentos pela cidade, poderiam fazer reportagem para constatar as condições de riscos que estas crianças ficam nestas ¨creches¨ horrorosas de porão.

Anônimo disse...

A matéria exige correção.

O sigilo não do investigador não foi quebrado três dias antes do suicídio.

A decisão divulgada foi proferida em sede de mandado de segurança, impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão do juiz de primeira instância que determinou a quebra de sigilo do investigador chefe e do delegado seccional.

Assim, a medida de quebra de sigilo não foi concedida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça, mas pelo Juiz de primeira instância, levando a óbvia conclusão de que a quebra de sigilo é anterior a aqui decisão divulgada.

Note-se que já havia outra decisão do Tribunal de Justiça a respeito da mesma questão e no mesmo sentido, proferida no habeas corpus n.º 0016310-67.2012.8.26.0000 (processo autuado em 27\01\2012).

Com base nesta única informação é possível se afirmar que a decisão de quebra de sigilo ocorreu, no mais tardar, no final de janeiro de 2012.

Perceba-se, também, que tanto no habeas corpus quanto no mandado de segurança citados constam com diversas outras pessoas como interessadas.

Importar ressaltar, ainda, que o inquérito foi instaurado em meados de 2010 (IP 175/2010). Assim, o inquérito tramita há quase dois anos.

Pelas informações disponíveis no sítio oficial do Tribunal do Justiça é possível extrair-se a informação de que o inquérito já conta, no mínimo, com cerca de 2 mil folhas e que a pessoa de Alerte, sócia de ambas as empresas envolvidas na investigação (AJS Empreendimentos e Participações Ltda e Arlete Perfumes Ltda - EPP), talvez, possa ser a irmã do investigador Ivan.

Marco

Anônimo disse...
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David da Silva disse...

Prezado Marco, a postagem não diz que a quebra do sigilo tenha se dado em 05.mar.2012. Esta foi a data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Obrigado pela interação.

Anônimo disse...

DAVI SOBRE AS INVESTIGAÇOES DO IPTU VA CONTINUA? ESSE PVO SERA PUNIDO? ESSE TAL PASTOR ROMILDO CARSO MELO PILANTRA E SO VIAJOU NESSE TEMPO QUE RECEBEU....

Anônimo disse...

VEREADOR VC CONTINUARA INVESTIGADO POR IPTU NAO ACABOU SEU PELANTRA.

Anônimo disse...

Romildo Cardoso da igreja do Salete ministerio do belem entregue o Dinheiro

Anônimo disse...

O Ivan e todo Homem que mexe em "vespeiro" passa a ser vítima dos investigados que tentam desmoralizar a investigação. Sempre houve "denúncia" anônima mentirosa contra membros dessa Seccional que efetivamente apurava corrupção. A quebra de sigilo do Ivan e outros policiais é antiga e nada havia sido encontrado como desabonador. A verdade é que o trabalho do Ivan incomodou muita gente e essas pessoas não vão conseguir tirar o brilho do profissionalismo do Ivan, temos convicção que a Justiça irá dar andamento nas investigações e punir quem cometeu corrupção. A Justiça tarda mas não falha.