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| Funcionários da Cultura entregam requerimento |
Uma comissão de funcionários da Secretaria Municipal da Cultura esteve nesta 6ª-feira
(15) na sede da Prefeitura de Taboão da Serra, e protocolou documento contra a
exigência de devolverem o prêmio de qualidade e produtividade recebido em
março. Segundo eles, a administração alega que houve erro no pagamento do
prêmio, e ameaça os trabalhadores com processo administrativo, caso não assinem
o termo de devolução.
O
Prêmio de Incentivo à Qualidade e Produtividade foi instituído pela Lei
Complementar 434/2025, sancionada por Daniel Bogalho em dezembro de 2025. De
acordo com o requerimento entregue ontem, no mês passado os funcionários foram
informados verbalmente que “o pagamento [realizado em março] teria sido um erro
e não se repetiria”.
Na
última 2ª-feira (11), os servidores receberam mensagem eletrônica assinada pela
assistente administrativa Tabata Lins,
convocando-os a comparecer na Secretaria de Gestão de Pessoas para a assinatura
do acordo de devolver o dinheiro. Em tom intimidatório, o comunicado avisa que “o
não comparecimento do servidor acarretará a abertura de processo administrativo
para realização da devolução dos valores”.
“Não
deixamos ninguém assinar nada”, diz o advogado Marcos Noce Amaral, que defende
os servidores nesta demanda. “Exigimos esclarecimentos, e pedimos retratação
pelo uso indevido do processo administrativo como instrumento de coerção”.
Segundo
relato postado no final da tarde de ontem nas redes sociais, “saímos de lá com
reunião marcada com a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de
Assuntos Jurídicos”.
O
requerimento dos servidores salienta que o Tema 531 do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) determina que “valores recebidos por servidores públicos em razão
de pagamento indevido da Administração não estão sujeitos à devolução, por
força dos princípios da boa fé objetiva, da segurança jurídica e da natureza
alimentar da verba”.
O
advogado sustenta que o pagamento do prêmio seguiu todos os requisitos legais e
rejeita o argumento da prefeitura de que tenha havido erro.
Os
funcionários foram intimados a comparecer no setor de gestão de pessoas no
período de 11 a 15 deste mês. “A convocação para assinatura de acordo de
devolução no prazo de cinco dias, sob ameaça de processo disciplinar, não é
procedimento administrativo. É coerção pura e simples”, diz Marcos Noce Amaral,
que elencou perguntas à administração, como: “qual é o fundamento concreto e
específico para classificar o pagamento do prêmio de qualidade e produtividade
como erro?”; “quem autorizou o processamento do prêmio na folha de pagamento de
março/2026, e em que ato administrativo essa autorização foi formalizada?”.
O
requerimento solicita ainda o imediato retorno do pagamento do prêmio de
produtividade e qualidade a partir do mês que vem.


