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| Detalhes de holerites. Prefeitura alega erro |
Na
última 3ª-feira (19), uma comissão de servidores públicos municipais foi
recebida pela secretária de Gestão de Pessoas e pelos secretários da Cultura e
de Assuntos Jurídicos para tratarem do prêmio de incentivo pago em março. A
Prefeitura de Taboão quer o dinheiro de volta. Segundo o advogado dos
funcionários, não cabe devolução.
Em nota ao blog bar&lanches taboão, a Secretaria de Assuntos Jurídicos diz que, durante a montagem da folha de pagamento do mês de março deste ano, “houve um processamento indevido do benefício [prêmio de qualidade e produtividade] para servidores que não se enquadravam nos critérios legais de recebimento, especialmente em razão do limite orçamentário estabelecido”. "Assim que o erro sistêmico foi detectado, a administração tomou as medidas cabíveis para saná-lo. Dessa forma, os valores pagos deverão ser restituídos aos cofres públicos".
O
prêmio foi pago em 31.mar.2026. Em abril, os funcionários foram avisados
verbalmente que teriam de devolver o valor. Em maio, foram notificados por meio
do WhatsApp a comparecer na Gestão de Pessoas “para realização do termo de
acordo referente à devolução de valores do PIQP (Prêmio de Incentivo à
Qualidade e Produtividade)”.
A
mensagem advertiu que “o não comparecimento do servidor acarretará a abertura
de processo administrativo para realização da devolução dos valores”.
No
requerimento entregue pelos servidores ao governo municipal em 15 de
maio, o comunicado foi qualificado como “instrumento de pressão e coerção”.
A
linha de defesa estabelecida pelo advogado Marcos Noce Amaral, que representa
os servidores, está ancorada no entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). "A jurisprudência firmada no Tema 531 é categórica: valores recebidos de boa-fé por servidores públicos em razão de pagamento indevido da Administração não estão sujeitos à devolução, por força dos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da natureza alimentar da verba".
"A própria Administração Municipal reconheceu expressamente que o PIQP possui natureza alimentar", diz ele no infome sobre a reunião realizada no dia 19.
O defensor acrescenta que os funcionários tiveram a avaliação positiva necessária para receber o prêmio.
Sem
dinheiro
A
Lei Complementar nº 409/2025, que criou o prêmio de qualidade e produtividade, determina que ele “será pago mensalmente, a partir do mês de março até
fevereiro do ano subsequente” (artigo 16, § 2º).
A
Secretaria da Cultura, no entanto, alega que “o orçamento da pasta não comporta
os pagamentos [do prêmio] nos percentuais indicados pelas avaliações de
desempenho realizadas”.
A
Cultura tem hoje 60 funcionários. Os 19 livre-nomeados da pasta ficam com
35,67% da folha de pagamento.
Naquela secretaria há atualmente oito chefes de divisão, cargo de livre-nomeação. A Lei Complementar 423/2025 determina que “obrigatoriamente, ao menos metade da quantidade total de cargos de chefe de divisão devem ser preenchidos por servidores concursados” (artigo 38-A). Porém, só uma funcionária concursada com 26 anos de prefeitura está nomeada chefe de divisão; os outros sete, são todos livre-nomeados pelo atual prefeito.
A decisão do STJ sobre a devolução de valores depositados na conta do servidor público por erro administrativo, quando esse servidor público não tinha como saber se havia falha no momento em que recebeu o pagamento.





