GCM de Taboão da Serra existe há 21 anos - Foto: Edu Toledo |
A ação direta de
inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos
Municipais de Taboão da Serra.
Afronta à dignidade humana
O sindicato do
funcionalismo denunciou à Justiça que a lei complementar 222, de 20 de agosto
de 2010, criada por Evilásio e aprovada pelos vereadores, retirou dos GCMs o
direito de receber adicional de salário por tempo de serviço, à sexta-parte e
também a incorporação de diferença salarial quando exercem cargo superior ao
que foram admitidos.
Muitas dessas vantagens são
tidas como “direito adquirido” do servidor público.
O artigo 34 da lei
complementar 222 foi julgado inconstitucional por 21 votos a dois.
O desembargador Paulo
Dimas Mascaretti, relator do processo, julgou que além de outras violações à
constituição, a referida lei “ao suprimir verbas de natureza alimentar, implica
em manifesta afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
2 comentários:
Olha, tô rindo aqui por dois motivos:
Nos últimos 4 anos tivemos de chamar essas pessoas de vereadores e pior, eles tinham salário.
Mas fazer o quê? Os calocamos lá.
Enchemos nossos próprios pés de "bala" e quantas e quantas vezes eles próprios atiram nós próprios pés.
Vamos ver o que vem por aí.
...Ariel
Alguém já viu nesta Taboão de malandros políticos algum prefeito ou vereador aprovar alguma Lei que beneficie servidor público concursado? É mais fácil criarem leis que dão mais privilégios aos aspones indicados por eles... e o salário continua minusculo.
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