O crime ocorreu no dia 25
de fevereiro de 2000, às 21h15 em frente a um bar na Rua Patrícia Lúcia de
Souza, Jardim das Oliveiras.
Segundo o advogado de
defesa João Melo, o encarregado de madeireira Paulo Krul se viu ameaçado de
morte por José Justino da Costa, que na ocasião portava uma faca, acompanhado
de um sobrinho armado de revólver.
Também conhecido na região
como “Alemão da Madeireira”, o acusado e a vítima haviam brigado na noite
anterior no mesmo boteco. Os jurados concluíram que “Alemão” feriu a tiros seu
antagonista para não ser morto.
Agilidade no Júri
Recentemente a sistemática
do Júri Popular foi simplificada. “Antes, quando se alegava ‘legítima defesa’,
eram necessárias respostas favoráveis ao réu em 13 quesitos, que iam desde a
pergunta se ele agira ou não em legítima defesa própria ou de terceiro, se
teria agido com excesso doloso ou culposo, etc. Se um dos quesitos fosse
respondido contrariamente à tese da Defesa, o acusado saia do tribunal
condenado. Agora, após as apresentações das teses da Acusação e da Defesa, os
jurados vão à sala secreta para decidir a liberdade do réu. A pergunta do juiz
nesse quesito é simples: ‘Os jurados
absolvem ou condenam o acusado?’ Quando são contados quatro votos iguais
para qualquer das teses, o julgamento se encerra”, explica João Melo.
Como houve concordância
entre os advogados de defesa e de acusação sobre a inocência do réu, não cabe
recurso contra a decisão tomada ontem pelos jurados.
Um comentário:
Parabéns ao Dr João Melo pelo êxito alcançado.
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