Decisão
judicial em 3ª instância devolve aos professores das escolas municipais direito
tirado da categoria 11 anos atrás |
Por David da Silva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última
5ª-feira, 18 de fevereiro, decisão do ministro Herman Benjamin contra recurso
da Prefeitura de Taboão da Serra, sobre o direito de professores da rede
pública municipal receberem o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a
sexta-parte (concedida a servidores que completam 20 anos na função). A decisão
beneficia perto de 1.300 professores.
O direito ao quinquênio e à sexta-parte foi retirado dos
professores pela gestão do ex-prefeito Evilásio Farias com a lei complementar
230/2010. No final do ano passado, nas sessões dos dias 20 e 21 de novembro, o
STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou recurso apresentado pela Prefeitura de
Taboão da Serra e repôs os benefícios salariais para o magistério municipal.
No último dia 11 de fevereiro foi assinado no STF o termo
de baixa definitiva desse processo.
Os professores já estão protocolando no departamento
pessoal da prefeitura o requerimento para receber com juros e correção os
adicionais de salário que foram cortados deles 11 anos atrás.
Discriminação
A ação contra a lei complementar 230/2010 de 23 de
setembro de 2010 foi movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais
de Taboão da Serra - SindTaboão. A lei que reestruturou o plano de cargos, carreira e
vencimentos do magistério local tirou dos professores o direito aos adicionais
de salário por tempo de serviço, mas manteve esse mesmo direito para os demais
funcionários da prefeitura.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que
o artigo 22-A da lei 230/10 é inconstitucional, e causa uma “indevida
discriminação dos profissionais do magistério em relação aos servidores
públicos municipais em geral”.
O corte desse direito gerou evasão de profissionais da rede municipal de Ensino.
Dinheiro
corrigido
A decisão judicial em terceira instância ordenou que a Prefeitura
de Taboão da Serra restabeleça os adicionais por tempo de serviço aos
professores da sua rede, e decidiu “condenar a ré ao pagamento das diferenças
suprimidas, com acréscimo de correção monetária e juros”.
Dos 2.971 funcionários da Secretaria Municipal de Educação
de Taboão da Serra, 1.919 exercem o cargo de professores e 1.276 deles já têm
direito ao quinquênio por cinco anos ou mais de serviço.
Outros 643 professores já têm 20 anos ou mais de tempo de
casa, e devem receber o adicional salarial denominado sexta-parte.Em uma das fases do processo em agosto de 2017 o STJ rejeitou o agravo interposto pela Prefeitura
Deveriam aumentar o salário que está totalmente defasado e pagar pelo menos vale transporte e um vale refeição num valor decente, sem que seja necessário aguardar processos judiciais. Isso é o mínimo do mínimo do que teríamos direito. Muito difícil ser professora nessa prefeitura.
ResponderExcluirAqui em COTIA o prefeito assumiu e o primeiro ato dele foi tirar nosso quinquênio é sexta parte faltando 3 dias para a gente fazer 20 ano, não contente, ele fez o favor de pegar nossos idiomas de progressão e fez uma denúncia ao ministério público alegando que nossos diplomas eram falsos e até hoje não temos resposta de nada.
ResponderExcluirA única comissão que fazia alguma coisa pela categoria foi processada e seusembros impedidos de negociar e o sindicato que deveria nós representar não faz nada, é um lixo.
Sim concordo eu nunca tive aumento salarial.
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