David da Silva
O
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra (SindTaboão)
entrou nesta 3ª-feira, 18 de maio, com um mandado de segurança coletivo, com
pedido de liminar, em favor de seus associados contra atos do prefeito Aprígio e
seus secretários Dirce e Depieri, que obrigam profissionais da Educação a
voltarem a trabalhar dentro das escolas. Os servidores desta categoria não
estão vacinados contra a Covid-19, nem a Prefeitura de Taboão da Serra fornece
máscara ou álcool gel a eles.
Chão da escola
No
último dia 7 de maio o secretário Alexandre Depieri (Gestão de Pessoas) emitiu uma circular
informando a suspensão do sistema de revezamento e de escala dos servidores da
prefeitura local. Em 10 de maio foi a vez da secretária Dirce Takano (Educação)
por meio de uma circular determinar que “todos [os funcionários da Educação]
deverão cumprir sua jornada ordinária de trabalho presencialmente e sem
revezamento”.
A
secretária da Educação ressaltou que a ordem de volta ao chão da escola (jargão
dos servidores que trabalham internamente nas unidades de ensino) “não faz
nenhuma distinção a respeito de funcionários com comorbidades”.
Falta de planejamento
No
seu pedido de liminar, o SindTaboão considera “total falta de planejamento” nas
determinações do prefeito e seus secretários Dirce e Depieri. “As instruções
normativas [da Secretaria da Educação] não apontaram de forma clara” como se
dará a fiscalização e monitoramento do distanciamento social dentro das
escolas, o uso de máscaras e material de higiene pessoal como álcool em gel e
sabonete líquido, pelos professores, alunos e demais profissionais. O sindicato
questiona também que não está apontada nas instruções emitidas pela secretária
a “fiscalização do número de alunos por sala, prevenção de aglomerações, uso
dos equipamentos das escolas, e a agenda de rodízio de alunos”.
Para
o SindTaboão não foi indicado pelas autoridades municipais como será feito o “esclarecimento
aos alunos quanto aos protocolos de segurança e higiene, bem como condutas a
serem permitidas e proibidas nos horários de intervalos das aulas”.
Trabalho remoto
Para
o trabalho telepresencial o mandado de segurança questiona o fornecimento de computadores
e tablets aos alunos e professores, assim como os meios tecnológicos para
acesso às aulas telepresenciais como internet
com capacidade mínima.
Grupo de risco
O SindTaboão afirma que além de estarem irregulares o decreto do prefeito, a circular e as instruções normativas dos secretários Dirce e Depieri, há muitos “casos concretos de professores com comorbidades, impedidos de retornarem ao trabalho presencial", e cita nominalmente na ação judicial o exemplo de professoras com esclerose múltipla, hipertensão arterial sistêmica e dislipidemia, asma e outras doenças preexistentes.
Contágio e morte
No
pedido de liminar para suspender as decisões de Aprígio e seus secretários
Dirce e Depieiri, o sindicato apresenta quadro elaborado pela Prefeitura de
Taboão da Serra com número de mortos e contaminados pelo coronavírus. Cita
também um gráfico atualizado com a data desta 2ª-feira 17 de maio com a escalada
da pandemia nos últimos meses.
Jurisprudência
A ação movida pelo SindTaboão faz menção a uma decisão judicial recente a respeito da convocação de funcionários do Ensino para voltarem às escolas.
No último dia 11 de maio a juíza Simone Gomes Rodrigues Cassoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que trabalhadores da Educação não devem ser convocados para atividade presencial em escolas de educação básica públicas ou privadas, estaduais ou municipais, nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo.
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