terça-feira, 18 de maio de 2021

Sindicato quer vacina completa e equipamentos de proteção para volta ao trabalho presencial em escolas de Taboão da Serra


David da Silva

O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra (SindTaboão) entrou nesta 3ª-feira, 18 de maio, com um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, em favor de seus associados contra atos do prefeito Aprígio e seus secretários Dirce e Depieri, que obrigam profissionais da Educação a voltarem a trabalhar dentro das escolas. Os servidores desta categoria não estão vacinados contra a Covid-19, nem a Prefeitura de Taboão da Serra fornece máscara ou álcool gel a eles.

Chão da escola

No último dia 7 de maio o secretário Alexandre Depieri (Gestão de Pessoas) emitiu uma circular informando a suspensão do sistema de revezamento e de escala dos servidores da prefeitura local. Em 10 de maio foi a vez da secretária Dirce Takano (Educação) por meio de uma circular determinar que “todos [os funcionários da Educação] deverão cumprir sua jornada ordinária de trabalho presencialmente e sem revezamento”.

A secretária da Educação ressaltou que a ordem de volta ao chão da escola (jargão dos servidores que trabalham internamente nas unidades de ensino) “não faz nenhuma distinção a respeito de funcionários com comorbidades”.

Falta de planejamento

No seu pedido de liminar, o SindTaboão considera “total falta de planejamento” nas determinações do prefeito e seus secretários Dirce e Depieri. “As instruções normativas [da Secretaria da Educação] não apontaram de forma clara” como se dará a fiscalização e monitoramento do distanciamento social dentro das escolas, o uso de máscaras e material de higiene pessoal como álcool em gel e sabonete líquido, pelos professores, alunos e demais profissionais. O sindicato questiona também que não está apontada nas instruções emitidas pela secretária a “fiscalização do número de alunos por sala, prevenção de aglomerações, uso dos equipamentos das escolas, e a agenda de rodízio de alunos”.

Para o SindTaboão não foi indicado pelas autoridades municipais como será feito o “esclarecimento aos alunos quanto aos protocolos de segurança e higiene, bem como condutas a serem permitidas e proibidas nos horários de intervalos das aulas”.

Trabalho remoto

Para o trabalho telepresencial o mandado de segurança questiona o fornecimento de computadores e tablets aos alunos e professores, assim como os meios tecnológicos para acesso às aulas telepresenciais como internet com capacidade mínima.

Grupo de risco

O SindTaboão afirma que além de estarem irregulares o decreto do prefeito, a circular e as instruções normativas dos secretários Dirce e Depieri, há muitos “casos concretos de professores com comorbidades, impedidos de retornarem ao trabalho presencial", e cita nominalmente na ação judicial o exemplo de professoras com esclerose múltipla, hipertensão arterial sistêmica e dislipidemia, asma e outras doenças preexistentes.

Contágio e morte

No pedido de liminar para suspender as decisões de Aprígio e seus secretários Dirce e Depieiri, o sindicato apresenta quadro elaborado pela Prefeitura de Taboão da Serra com número de mortos e contaminados pelo coronavírus. Cita também um gráfico atualizado com a data desta 2ª-feira 17 de maio com a escalada da pandemia nos últimos meses.

Jurisprudência

A ação movida pelo SindTaboão faz menção a uma decisão judicial recente a respeito da convocação de funcionários do Ensino para voltarem às escolas.

No último dia 11 de maio a juíza Simone Gomes Rodrigues Cassoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que trabalhadores da Educação não devem ser convocados para atividade presencial em escolas de educação básica públicas ou privadas, estaduais ou municipais, nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo.

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