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David da Silva
O juiz Rafael Rauch, da 1ª Vara Cível de Taboão da Serra, negou nesta 5ª-feira, 20 de maio, o pedido de liminar para permitir que funcionários das escolas municipais só voltem ao trabalho presencial depois de receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. O sindicato da categoria (SindTaboão) protocolou agora à tarde no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) um agravo de instrumento (recurso) em defesa dos seus associados.
O
SindTaboão havia entrado com mandado de segurança coletivo na noite de
3ª-feira, 18 de maio. Com a recusa da liminar judicial ontem, a entidade partiu
para a segunda instância.
Na
sua negativa, o juiz Rauch diz que “não cabe ao Poder Judiciário discutir a discricionariedade
dos atos administrativos, mas somente a sua legalidade”. Na ótica do juiz, a
decisão da gestão do prefeito José Aprígio em determinar o retorno ao trabalho
presencial não contém “nenhuma ilegalidade”.
Mesmo assim Rauch determinou que a Prefeitura de Taboão da Serra preste esclarecimentos dentro de 10 dias úteis.
Contrariedade
No
recurso enviado ao TJ os representantes dos funcionários públicos municipais destacam
o decreto municipal 52/2021 assinado por Aprigio no último dia 9 de abril,
determinando o retorno de Taboão da Serra à fase vermelha do Plano São Paulo. Documentos emitidos pelo secretário de Gestão de Pessoas e pela secretária
Municipal da Educação, pondo fim ao trabalho
remoto, “contrapõem normas e legislações que continuam em vigor”, afirma o
documento.
Para
o sindicato as instruções baixadas pela secretária Dirce Takano (Educação) “não
apresentaram regras de organização e protocolos de trabalho, segurança e higiene”
para os profissionais que lidam diretamento com os alunos.
A representação sindical acusa a Secretaria Municipal da Educação de “total falta de planejamento” no retorno às aulas em sistema híbrido, quando os professores trabalham tanto com presença física nas salas de aula, quanto em atividades escolares transmitidas por meios eletrônicos.
Contágios e grupos de risco
Reportagem publicada ontem elencou 13 casos confirmados de Covid-19 em funcionários de sete escolas municipais de ensino básico de Taboão da Serra
O agravo apresentado pelo SindTaboão à segunda instância apresenta também exemplos de servidores públicos com comorbidades (doenças preexistentes), o que aumenta o risco de vida destes profissionais caso sejam submetidos a contato com outras pessoas dentro das escolas, antes de estarem completamente imunizados pela vacina.
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