O
Orçamento/2023 foi enviado aos vereadores em 30 de setembro. Segundo a
prefeitura, o projeto deveria ser votado até 30 de novembro.
Ocorre
que o presidente da Câmara, Carlos Pereira da Silva, o Carlinhos do Leme, só
colocou o orçamento em votação na última 5ª-feira (29).
A
prefeitura acionou a Justiça na 6ª-feira (30), pedindo que o ano legislativo de
2022 só seja encerrado após a votação final do Orçamento 2023, e que o
presidente eleito André Egydio só tome posse depois de o orçamento ter sido
votado.
O episódio atual repete o que aconteceu em Taboão da Serra nas viradas dos anos 2018-2019 e 2019-2020, quando a quizumba entre prefeito e vereadores foi parar no Fórum.
MP é contra
O promotor de Justiça Rodrigo Otávio Frank de Araújo não vê motivos para a concessão da liminar solicitada pelo prefeito, pois “não se vislumbra a violação direito líquido e certo que demande medida excepcional”. O representante do Ministério Público também chamou a Prefeitura de “inerte [pois] apenas ingressou com o remédio constitucional [mandado de segurança] no último dia do ano”.
Liminar parcial
O
magistrado Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, do plantão judiciário, atendeu o
pedido de liminar, determinando que Carlinhos do Leme “não encerre a sessão
legislativa vigente até que seja aprovada a Lei Orçamentária Anual”.
O juiz não determinou explicitamente, no entanto, a proibição da posse da nova Mesa Diretora da Câmara: “Deixo de analisar os demais pedidos liminares, uma vez que são corolário lógico do pleito acolhido”.
O
número do processo judicial é 1000102-95.2022.8.26.0628
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