domingo, 1 de janeiro de 2023

Aprígio vai à Justiça contra a Câmara por não votar orçamento, e pede que novo presidente não tome posse

 David da Silva

 O prefeito de Taboão da Serra entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a Câmara Municipal porque ela não votou o Orçamento 2023 dentro do prazo. Aprígio alega que os vereadores se utilizam de trapaças e manobras “para não procederem a votação da Lei do Orçamento Anual”. A prefeitura também pede que a nova Mesa Diretora do Legislativo tenha suspensa a sua posse, prevista para ocorrer no dia de hoje, 1º de janeiro.

O Orçamento/2023 foi enviado aos vereadores em 30 de setembro. Segundo a prefeitura, o projeto deveria ser votado até 30 de novembro.

Ocorre que o presidente da Câmara, Carlos Pereira da Silva, o Carlinhos do Leme, só colocou o orçamento em votação na última 5ª-feira (29).

A prefeitura acionou a Justiça na 6ª-feira (30), pedindo que o ano legislativo de 2022 só seja encerrado após a votação final do Orçamento 2023, e que o presidente eleito André Egydio só tome posse depois de o orçamento ter sido votado.

O episódio atual repete o que aconteceu em Taboão da Serra nas viradas dos anos 2018-2019 e 2019-2020, quando a quizumba entre prefeito e vereadores foi parar no Fórum.

MP é contra

O promotor de Justiça Rodrigo Otávio Frank de Araújo não vê motivos para a concessão da liminar solicitada pelo prefeito, pois “não se vislumbra a violação direito líquido e certo que demande medida excepcional”. O representante do Ministério Público também chamou a Prefeitura de “inerte [pois] apenas ingressou com o remédio constitucional [mandado de segurança] no último dia do ano”.

Liminar parcial

O magistrado Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, do plantão judiciário, atendeu o pedido de liminar, determinando que Carlinhos do Leme “não encerre a sessão legislativa vigente até que seja aprovada a Lei Orçamentária Anual”.

O juiz não determinou explicitamente, no entanto, a proibição da posse da nova Mesa Diretora da Câmara: “Deixo de analisar os demais pedidos liminares, uma vez que são corolário lógico do pleito acolhido”.

O número do processo judicial é 1000102-95.2022.8.26.0628

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