segunda-feira, 19 de junho de 2023

Em 4 meses, gestão Aprígio gratificou 171 funcionários com até R$ 5 mil acima dos salários

Recorte da edição nº 1.109 da Imprensa Oficial, com gratificações de R$ 5 mil

David da Silva

De 23 de janeiro a 16 de junho deste ano, a atual administração de Taboão da Serra concedeu 171 gratificações de até R$ 5 mil acima dos salários para alguns servidores públicos concursados. Os favorecidos são escolhidos pelos secretários, e a gratificação depende da aprovação do prefeito. O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo abriu processo, exigindo regras claras para essa gratificação, que deve ter uma lei específica.

No mês de maio, R$ 402 mil da prefeitura foram gastos com gratificações para 132 funcionários efetivos – 32 deles recebem R$ 5 mil por mês além do salário; 13 recebem R$ 4.500 a mais; 23 recebem R$ 3.500 acima dos vencimentos, e assim sucessivamente.

No acumulado de fevereiro a maio, as gratificações atingem a média de R$ 450 mil ao mês.

Gratificações a granel

A gratificação especial por desempenho foi embutida na lei 395/2023, sancionada em 20 de janeiro. Três dias depois, saiu a primeira enxurrada de gratificações. A edição nº 1.099 da Imprensa Oficial do Município, de 27.jan.2023, trouxe os nomes dos 87 primeiros contemplados.

Somente naquele dia, as gratificações somaram R$ 296.500,00.

Critérios secretos

A lei 395/23, aprovada sem discussão em plenário pela Câmara Municipal, diz que “por indicação do secretário municipal, poderá ser atribuída aos servidores de carreira a Gratificação Especial de Desempenho”. Tal gratificação “somente será concedida por requerimento do secretário (...) cujo deferimento se dará por meio de portaria do prefeito”.

Terá direito à gratificação o funcionário que tiver “desempenho acima da meta esperada”.

Para o Ministério Público, a justificativa para conceder as gratificações “deve vir expressa na lei, e não no momento em que o Chefe do Executivo analisará os critérios genéricos”.

Dissimulado

Para o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, deixar a gratificação a critério do prefeito e de seus secretários “possibilita ao administrador público arbitrariamente conceder percentuais diferentes a cada servidor público, segundo critérios subjetivos e secretos, o que caracteriza ofensa aos princípios de moralidade e impessoalidade”.

O procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo afirma que a lei aprovada pelos vereadores taboanenses “confere indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração e escolha aleatória de servidor para a percepção da vantagem, em agravo à moralidade”.

Para o dirigente do MP paulista, a lei 395/2023 é um atentado “à lógica, à racionalidade, à objetividade e ao senso comum”.

Em julgamento recente, em 4 de maio do ano passado, ao analisar um caso parecido no município de Araraquara (SP), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional “gratificações especiais de desempenho com redação genérica, sem exato esclarecimento das razões e proporções dos seus respectivos pagamentos”.

GRATIFICAÇÕES POR SECRETARIAS (maior nº)

Saúde

28

Gestão Pessoas

22

Administração

21

Fazenda

16

Segurança

15

Esportes

12

Ass. Social

10

Educação

09

A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público tramita no Órgão Especial do TJSP, e aguarda o voto do relator Aroldo Viotti sobre o pedido de liminar.

O processo pode ser acompanhado no site do TJ pelo   

2136256-13.2023.8.26.0000

7 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pela matéria David. Realmente tem razão o dirigente do MP paulista ao dizer que a lei 395/2023 é um atentado “à lógica, à racionalidade, à objetividade e ao senso comum. A sociedade precisa saber disso.

Anônimo disse...

Cadê a reunião com dona Dirce? para que nossa categoria das classes de ade, adi e aux de classe tenham aumento? cadê o vale transporte que foi assinado todos da camara menos o prefeito? cadê nós????

Anônimo disse...

A Farra do boi tem que acabar panela desgraçada.

Anônimo disse...

Çervidor público não tem aumento. Prefeito disse que não tem dinheiro. Pelo amor de deus.
Nosso vale refeição é 280 reais. Campinas é 1350 reais. Guarulhos 1300 reais.
Ah mas o nosso municipio é pobre. Será mesmo que é?
Esse prefeito odeia servidor público

Simplesmente inacreditável.
Parabéns David.

Anônimo disse...

Engraçado né, sempre burlando a lei, dando um jeitinho. Na hora de arrancar nosso 14° salário, mandou nem aviso, sendo que por vontade do prefeito ele poderia mudar o nome para Abono,desempenho, mas o foco é a quadrilha, já aproveita que estamos no mês junino!

Anônimo disse...

Roubalheira de dinheiro público disfarçada de gratificação. No final, esses meio milhão de reais pagos a mais termina em rachadinhas. Ladrões.

Anônimo disse...

Uma outra forma de "agradar" a turma de apoiadores parasitas é jogar no pagamento dos concursados horas extras nunca realizadas de verdade. Tem concursado recebendo até R$ 4.000 somente de horas extras. A secretaria de saúde é a campeã.