Secretário Municipal da Fazenda durante vídeo-propaganda da lei 369 em 24/06/2021 |
A
lei municipal que permite a devolução de uma parte do valor pago em IPVA para
quem tem veículo com placa de Taboão da Serra foi julgada inconstitucional
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O julgamento aconteceu
nesta 4ª-feira (9), e o acórdão judicial foi liberado nos autos na noite de
ontem. Em votação unânime, 24 desembargadores seguiram o voto da relatora
Márcia Dalla Déa Barone.
O
reembolso de 50% do IPVA atualmente em Taboão da Serra é feito uma única vez,
ao emplacar carro novo ou transferir veículo usado. Nas renovações do licenciamento,
o proprietário do veículo não tem restituição.
Para
o Ministério Público paulista, a lei complementar 369, aprovada pela Câmara em 08.junho.2021
e promulgada por Aprígio em 16.junho.2021, contraria os artigos 111 e 176 da
Constituição do Estado. Segundo a desembargadora Márcia Barone, autorizar a
Prefeitura de Taboão da Serra a devolver metade da sua cota do IPVA para os
proprietários de veículos “está fora das hipóteses legais”.
Em 24.jun.2021, o secretário municipal da Fazenda Antonio Rodrigues do Nascimento gravou um vídeo institucional dizendo "hoje eu vim aqui trazer uma boa notícia pra vocês", e que o Programa Placa Legal era "para incentivar você a colaborar com as finanças municipais".
O
acórdão do Órgão Especial do TJ-SP evidencia que o Programa
Placa Legal “contraria os princípios da moralidade, interesse público e
igualdade, porquanto se trata de concessão de benesse potencialmente lesiva ao
erário”.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apontou que “a vinculação de receita proveniente de imposto estadual só é permitida nas hipóteses previstas na Constituição, e não para garantir a devolução do imposto a contribuintes que emplacam seus veículos em Taboão da Serra”.
Legislativo relapso
Os
desembargadores concordaram em peso que os vereadores taboanenses foram
desleixados na análise da tal “lei do IPVA”, pois o projeto enviado por Aprígio
não continha a estimativa do impacto que a devolução de parte do IPVA traria às
finanças públicas municipais.
O
artigo 113 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal obriga
que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro”.
Ao conceder o reembolso aos donos de veículos, Aprígio e os vereadores interferiram “diretamente na receita municipal, gerando um dispêndio público indevido”, diz a sentença judicial.
Farejando o tombo
Antevendo
que seria derrotado no Tribunal de Justiça, Aprígio pediu que, “na eventual
hipótese de procedência da ação" [ Direta de Inconstitucionalidade], seja
mitigado “o efeito da retroatividade da declaração de inconstitucionalidade”,
segundo consta na página 5 do Acórdão juntado aos autos às 19h43 desta 5ª-feira
(10).
Em
sua defesa, o prefeito alegou que “a edição da referida lei foi justamente para
presar pela política fiscal do Município e não renunciar a receita”.
Ao criar o programa de incentivo ao emplacamento de carros, Aprígio pretendeu fazer proselitismo também dentro das escolas infantis da prefeitura. O artigo 2º da Lei 369/2021 diz explicitamente que "o Programa 'Placa Legal' será voltado aos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino".
Desatentos
Caso
os secretários de Aprígio e os vereadores tivessem feito uma pesquisa no STF
(Supremo Tribunal Federal) veriam que já foram julgadas inconstitucionais
leis municipais com vinculação de receitas em uma prefeitura de Roraima em
2016, em um município do Rio de Janeiro em 2018, e no ano passado nos municípios
paulistas de Catanduva, Campinas e Ribeirão Preto.
O julgamento na 4ª-feira teve a participação dos desembargadores Ricardo Anafe (presidente), Tasso Duarte de Melo, Silvia Rocha, Flavio Abramovici, Guilherme G. Strenger, Fernando Torres Garcia, Xavier de Aquino, Damião Cogan, Evaristo dos Santos, Vico Mañas, Francisco Casconi, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Aroldo Viotti, Ricardo Dip, James Siano, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, Elcio Trujillo, Décio Notarangeli, e Jarbas Gomes.
Verba crescente
O Orçamento/2023 de Taboão da Serra prevê a arrecadação de R$ 52 milhões em IPVA. De janeiro a julho deste ano o governo estadual já repassou R$ 47.567.497,76. Nos anos anteriores os repasses de IPVA foram: 2018 = R$ 34.663.120; 2019 = R$ 36.149.157,41; 2020 = R$ 37.602.274,98; 2021 = R$ 38.997.803,53, e 2022 = R$ 48.016.539,09.
Segundo
o IBGE, estão emplacados hoje em Taboão da Serra 146.527 veículos:
Automóvel |
87.927 |
Caminhão |
2.581 |
Caminhonete |
9.343 |
Camioneta |
7.309 |
Ciclomotor |
48 |
Micro-ônibus |
963 |
Motocicleta |
28.149 |
Motoneta |
5.971 |
Ônibus |
498 |
Reboque |
838 |
Semi-reboque |
730 |
Sidecar |
05 |
Trator de rodas |
51 |
Triciclo |
21 |
Utilitário |
1.551 |
Outros |
32 |
Fonte:
Ministério da Infraestrutura, SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito - 2022
6 comentários:
Fazer leis populistas e contrariar princípios da moralidade, interesse público, transparência, igualmente e uma lista interminável de princípios parece ser prioridade da "velha política"
E tudo isso acontece porque não se budca o interesse dos administrados, mas sim os interesses dos administradores, especialmente quando se coloca esse monte pessoal a-técnico para trabalhar.
Mais uma lei inconstitucional, do IPVA.
A proposta indecente, digo, inconstitucional, era perdoar metade do IPVA para quem transferisse o carro para Taboão.
Ora, qualquer "rábula" sabe que leis para regulamentar trânsito, saúde, educação só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional, por competência.
Aprigio está sem rumo, ou, está sem lenço, sem documento.
Realmente o REI ESTÁ NÚ. Que pena que acabou antes de começar.
É uma palhaçada.
Ou seja, tudo em Taboão da Serra é errado ou inconstitucional.
hahahaha
Inacreditável
Já dizia Abraham Lincoln que certamente eles não estudaram:
"Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo.”
Está acabando o tempo dessa gente incompetente.
Isso é somente uma cortina de fumaça para mascarar a corrupção e os desmandos políticos em Taboão da Serra.
Esse site tem que mencionar na matéria que esse secretário e outros são os mesmos do governo Evilasio. Na época do governo Evilasio, secretários e vereadores chegaram a ser presos na operação de fraude e corrupção na prefeitura, a operação Cleptocracia e esse secretário era secretário de assuntos jurídicos e agora é de finanças e ao que parece, não conhece a constituição e jurisprudência ou se conhece não está preocupado, pois daqui um ano vai estar longe da prefeitura procurando emprego pelas portas dos fundos em outra prefeitura.
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