Na
última 2ª-feira (4), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
garantiu a um procurador da Prefeitura de Taboão da Serra o direito de ter seu
desempenho profissional avaliado por uma comissão de integrantes da sua própria
carreira. Em estágio probatório, esse servidor já se submeteu a cinco
avaliações semestrais, sendo que as quatro últimas foram feitas pelo
Procurador-Geral do Município e pelo atual Secretário de Assuntos Jurídicos, o
que é inconstitucional.
Vinícius
Marinho Minhoto é procurador municipal de Taboão da Serra desde 2.dez.2019.
Segundo a Constituição, os procuradores devem ter o seu desempenho avaliado por
uma comissão de, no mínimo, três procuradores concursados e efetivados no cargo.
Nessa comissão não pode haver agentes políticos, como no caso o secretário
Jurídico nomeado pelo prefeito.
O
procurador entrou com mandato de segurança cível em 3.nov.2022, para que as
avaliações do seu desempenho fossem suspensas até o prefeito nomear uma
comissão.
Em
21.nov.2022 o juiz Rafael Rauch concedeu a liminar; a próxima avaliação de
Vinícius Minhoto estava próxima.
Em
17 de maio deste ano, a juíza Adriana Brandini do Amparo, da 1ª Vara Cível de
Taboão da Serra, deu ganho de causa ao procurador, garantindo-lhe o direito de
se submeter a avaliação de desempenho por comissão composta por integrantes da
sua própria carreira.
O prefeito e seus auxiliares entraram com recurso no TJ-SP em 13.jul.2023, mas foram derrotados por unanimidade na 7ª Câmara de Direito Público no último 4 de setembro.
Tese derrubada
O
prefeito e sua assessoria alegaram que a avaliação de desempenho do procurador
municipal era feita de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos de
Taboão.
Mas
os desembargadores concluíram que “ainda que o Município de Taboão da Serra
possua autonomia para sua auto-organização, se deve observar os parâmetros
fixados pelas normas constitucionais”. O artigo 98, parágrafo 3º, da
Constituição Estadual (aplicável aos municípios art. 144), determina que a
avaliação de desempenho dos integrantes da carreira dos procuradores do município
deve se dar "perante órgãos próprios" da respectiva carreira, e não
por servidores a ela estranhos.
Um comentário:
Esse secretário jurídico foi colocado na prefeitura porque é genro de diretora da cooperativa do Aprígio. O sujeito não sabe nem o que está fazendo na prefeitura. Só sabe que está lá para se encostar em um cargo político, ganhar uns 16 mil por mês e esperar os 04 anos passar assim como os demais secretários, diretores e outros monte de gente. É o famoso cabidão de emprego de gente sem conhecimento algum que está na prefeitura porque "ajudou o prefeito a se eleger"! Casta Política.
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