"Este terreno nunca foi meu", afirma Fernando Fernandes. Na foto, Aprígio segura mapa da área |
David da Silva
Nesta
5ª-feira (5), o ex-prefeito Fernando Fernandes Filho protocolou no Fórum de
Taboão da Serra uma ação de indenização por dano moral contra José Aprígio da
Silva, que o acusa de ter roubado uma área pública municipal, e receber aluguel
deste imóvel. O prefeito atual diz que parte do estacionamento de um atacadista
na região do Pirajuçara “está em cima do terreno da prefeitura”. “O terreno não
é meu e nunca foi”, afirma Fernandes.
Na
ação judicial, Fernandes informa que “[Aprígio] faz expressa acusação de que eu
teria me ‘apropriado’, ‘grilado’ e ‘roubado’ terreno da prefeitura. Trata-se de
evidente fake news com o único intuito de me caluniar e difamar”.
No
processo, o ex-prefeito menciona o discurso do atual na abertura do Desfile
da Independência do Brasil. Antes disto, em 30 de agosto, Aprígio lançou a falsa
notícia para sites da região.
“O Brasileirão está em cima de um terreno que o ex-prefeito Fernando Fernandes, que era dono da Climepi, grilou aquele terreno. Roubou, roubou o terreno, e recebe R$ 30 mil de aluguel”, disse Aprígio no palanque oficial do Dia Sete de Setembro. O blog apurou na Receita Federal que Fernandes não faz parte do quadro de sócios da clínica.
Mal explicado
Ao
pedir reintegração de posse contra a empresa Climepi, a gestão Aprígio não
deixou claro o que estava pretendendo. “O autor não identifica se a área
pública alegadamente invadida corresponde à área total dos imóveis, ou se
corresponde a parcela de tais imóveis, e qual parcela”, apontou a juíza Rachel
de Castro Moreira e Silva, da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra.
Como
a intenção da gestão atual não estava devidamente esclarecida, a juíza ordenou
que o pedido de reintegração fosse emendado. “Inclusive para propiciar o
exercício do contraditório e ampla defesa, deve ser emendada a inicial, para
que seja especificada qual área é objeto do pedido de reintegração”.
Aprígio
alega que parte do estacionamento do Brasileirão Atacadista e a caixa d'água
daquele comércio estão em área pública, e pede devolução dos aluguéis pagos.
A
juíza da causa indica outra falha na petição:
“Do
mesmo modo, também de modo injustificado, o pedido de arbitramento de aluguéis
é genérico, devendo ser a inicial emendada nesse ponto, para que a autora
identifique o valor pretendido a título indenizatório. Apesar de pedir a
condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de perdas, o autor
não fundamenta tal pedido, não expondo os prejuízos sofridos”, decidiu a
magistrada em 7 de dezembro do ano passado.
No dia 3 de fevereiro deste ano, a juíza Rachel de Castro Moreira e Silva negou o pedido de liminar apresentado por Aprígio: “Indefiro, pois não preenchidos seus requisitos legais. Considerando que a municipalidade não demonstrou qualquer urgência para a posse do imóvel”.
Prudência
Na negativa da liminar, a magistrada indicou que “a presente medida demanda dilação probatória, sendo prudente, então, aguardar-se o desfecho”. A dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo.
Foi a própria empresa Climepi quem solicitou a regularização fundiária do imóvel onde a gestão Aprígio diz que 1.062 m² estão em cima de área pública. A juíza Rachel de Castro pondera que “diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação”.
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