David da Silva
Foi definida na tarde desta 3ª-feira (31) a data do julgamento do recurso apresentado pela gestão Aprígio no processo contra a criação inconstitucional de cargos de livre-nomeação. A audiência será às 13h30 de 22.nov.2023 na sala 501 do Palácio da Justiça, na Praça da Sé.
Em
19.jan.2023, Aprígio sancionou a lei 395/2023, que deveria eliminar 628 cargos
sem concurso público, mas ele criou novas vagas. Dos 775 cargos destinados a
livre-nomeados na Prefeitura de Taboão da Serra, 661 são inconstitucionais, afirma o Ministério Público do
Estado de SP.
Em
julho, o Tribunal de Justiça deu liminar suspendendo a lei, mas Aprígio não
está cumprindo.
“Fica Vossa Senhoria intimado da Ordem do Dia para o julgamento do processo, em sessão presencial ordinária do Órgão Especial”, diz a intimação expedida ontem.
Recurso errado
Segundo
o procurador-geral de Justiça do Estado, a assessoria jurídica de Aprígio
postulou uma modulação da sentença judicial, alegando que a declaração de
inconstitucionalidade dos 661 cargos produzirá efeitos negativos. E solicitou
um prazo de seis meses para se adequar.
O
procurador explica que “a modulação de efeitos somente é cabível na hipótese de
procedência do pedido da ação direta por decisão colegiada, e não em decisão
monocrática que concede a liminar como indica o recorrente”.
“Em verdade”, diz o procurador Mário Luiz Sarrubbo, “nota-se o evidente caráter infringente, porquanto se pretende rediscutir os efeitos da medida [liminar] concedida”.
JULGAMENTO
Embargos de Declaração - Plano de Classificação de Cargos
22.nov.2023 - 13h30
Praça da Sé, s/nº
Sala 501 - 5º andar
PALÁCIO DA JUSTIÇA,
SÃO PAULO-SP
2 comentários:
Então os livres nomeados (ajudantes de campanha eleitoral) estão irregular desde julho na prefeitura? Tudo isso de gente irregular recebendo dinheiro público?
O correto seria a justiça cobrar o valor gasto com os apadrinhados diretamente da conta de Aprígio e sua turma nefasta de vereadores.
Postar um comentário