quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Justiça anula ordem abusiva do procurador-geral da Prefeitura de Taboão

Sentença judicial de 02.dez.2024, às 14h08
David da Silva

Na última 2ª-feira (2), a juíza Rachel de Castro Moreira e Silva, da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra, suspendeu a determinação que obriga procuradores municipais a realizarem cálculos judiciais nos processos contra devedores da prefeitura local. A ordem foi baixada em janeiro deste ano, e imposta diretamente aos procuradores que trabalham na Execução Fiscal.

Existem, hoje, na Execução Fiscal da Prefeitura de Taboão da Serra, aproximadamente 105 mil processos para cobrança de débitos de taxas e impostos - em torno de 60 mil processos físicos e 45 mil, digitais. Até junho, eram quatro procuradores nesse órgão, cada um responsável por cerca de 25 mil processos. No dia 28 daquele mês, um procurador foi exonerado, mas a Justiça já determinou que ele seja reintegrado ao cargo, pois a demissão foi ilegal.

A instrução normativa para os procuradores realizarem cálculos nos processos de execução fiscal foi publicada em 30.jan.2024, assinada pelo procurador-geral Marco Aurélio Ferreira dos Anjos. Os quatro procuradores entraram com ação judicial contra a medida.

Em 04.mar.2024, o juiz Rafael Rauch concedeu liminar pois, segundo ele, “os procuradores estão sendo obrigados a agir fora dos limites de suas atribuições”.

O procurador-geral alegou que “os cálculos são simples”, e que “sempre foi assim no município”.

As procuradoras Marta Ferreira Berlanga e Denise Aparecida Bueno, e os procuradores Richard Bassan e Vinícius Minhoto afirmam que a realização e revisão de cálculos judiciais não fazem parte das atribuições dos advogados públicos.

A juíza deu razão a eles: “A pretensão merece acolhimento”.

Segundo a magistrada, “é de conhecimento comum que cálculos judiciais muitas vezes são dotados de complexidade, exigindo o exame de grande volume de documentos contidos nos autos, e digitação de significativo volume de dados”.

Uma das queixas dos procuradores da Execução Fiscal é a falta de equipe de apoio técnico, alta rotatividade de estagiários, e ambiente insalubre, com frequente falta ou interrupção de internet.

“Não podem os procuradores ser compelidos a realizar funções para as quais não foram contratados, e para as quais não possuem necessariamente habilitação técnica”, sentenciou a juíza Rachel de Castro.

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