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Sentença judicial de 02.dez.2024, às 14h08 |
Na última 2ª-feira (2), a juíza Rachel de Castro Moreira e Silva, da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra, suspendeu a determinação que obriga procuradores municipais a realizarem cálculos judiciais nos processos contra devedores da prefeitura local. A ordem foi baixada em janeiro deste ano, e imposta diretamente aos procuradores que trabalham na Execução Fiscal.
Existem,
hoje, na Execução Fiscal da Prefeitura de Taboão da Serra, aproximadamente 105
mil processos para cobrança de débitos de taxas e impostos - em torno de 60 mil processos físicos e 45 mil, digitais. Até junho, eram
quatro procuradores nesse órgão, cada um responsável por cerca de 25 mil processos.
No dia 28 daquele mês, um procurador foi exonerado, mas a Justiça já determinou
que ele seja reintegrado ao cargo, pois a demissão foi ilegal.
A
instrução normativa para os procuradores realizarem cálculos nos processos de
execução fiscal foi publicada em 30.jan.2024, assinada pelo procurador-geral Marco
Aurélio Ferreira dos Anjos. Os quatro procuradores entraram com ação judicial
contra a medida.
Em
04.mar.2024, o juiz Rafael Rauch concedeu liminar pois, segundo ele, “os
procuradores estão sendo obrigados a agir fora dos limites de suas
atribuições”.
O
procurador-geral alegou que “os cálculos são simples”, e que “sempre foi assim no
município”.
As
procuradoras Marta Ferreira Berlanga e Denise Aparecida Bueno, e os
procuradores Richard Bassan e Vinícius Minhoto afirmam que a realização e
revisão de cálculos judiciais não fazem parte das atribuições dos advogados
públicos.
A
juíza deu razão a eles: “A pretensão merece acolhimento”.
Segundo
a magistrada, “é de conhecimento comum que cálculos judiciais muitas vezes são
dotados de complexidade, exigindo o exame de grande volume de documentos
contidos nos autos, e digitação de significativo volume de dados”.
Uma
das queixas dos procuradores da Execução Fiscal é a falta de equipe de apoio
técnico, alta rotatividade de estagiários, e ambiente insalubre, com frequente
falta ou interrupção de internet.
“Não
podem os procuradores ser compelidos a realizar funções para as quais não foram
contratados, e para as quais não possuem necessariamente habilitação técnica”,
sentenciou a juíza Rachel de Castro.
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