domingo, 11 de maio de 2025

Taboão é o 18º do Estado em número de leis derrubadas pela Justiça de SP

Câmara de Taboão: 11 leis denunciadas pelo Ministério Público nos últimos dois anos

David da Silva

Nos últimos dois anos e cinco meses, 11 leis aprovadas pelos vereadores taboanenses foram denunciadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Isso coloca o legislativo local entre os que mais cometem atos contra a Constituição. Segundo o Anuário da Justiça São Paulo 2025, Taboão da Serra ficou em 18º lugar entre os 309 municípios que tiveram leis questionadas em 2024.

Levantamento do blog bar&lanches tabõao mostra que as decisões do Judiciário abrangem leis inconstitucionais criadas nos governos dos ex-prefeitos Evilásio Farias, Fernando Fernandes, Aprígio, e do atual, Daniel Bogalho.

A mais nova contestada é a Lei 2508/2025, que tenta mudar o nome da GCM para Polícia Municipal. Aprovada por unanimidade em 27 de fevereiro, foi sancionada por Daniel no dia seguinte. Mas durou apenas 67 dias. Na 3ª-feira (6) da semana passada o TJ-SP concedeu liminar suspendendo seus efeitos até o julgamento final.

Ainda em 2025, no último dia 29 de abril transitou em julgado a ação contra uma lei complementar de março/2023, após o STF (Supremo Tribunal Federal) negar o recurso da prefeitura.

Todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis aprovadas pela Câmara de Taboão foram movidas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de SP.

Erros novos e antigos

A inconstitucionalidade mais antiga da lista analisada estava embutida na Lei Complementar 72/2001 que dava nova redação à Lei Complementar 18/1994 (Estatuto do Servidor) nos pontos relativos à função gratificada e ao auxílio para diferença de caixa. O processo transitou em julgado no dia 27.abr.2024.

No mês passado, foi derrubada a Lei Complementar 396/2023 (abono ao quadro de apoio escolar). A prefeitura chegou a recorrer à 3ª instância, mas o STF negou recurso. O caso foi liquidado em 29.abr.2025.

Outra lei antiga mandada à sepultura foi a de nº 1878/2009, que tratava do PAP (Programa de Apoio Profissional). Denunciada pelo Ministério Público em 30.out.2023, foi julgada inconstitucional um ano depois, transitada em julgado em 04.out.2024.

Nesse mesmo 4 de outubro do ano passado, transitou em julgado um dos maiores escândalos da história de Taboão da Serra: a Lei Complementar 395 que criou 661 cargos para livre-nomeados na prefeitura. Em 13.mar.2024 a Justiça ordenou a extinção dos cargos. Em 04.out.2024 o acórdão transitou em julgado. Dois dias depois, dos 13 vereadores que aprovaram essa lei inconstitucional, nove se reelegeram.

Em maio do ano passado também caíram as leis complementares 388/2022 (readequação administrativa da Câmara Municipal), 326/2015 (sistema de controle interno da Prefeitura de Taboão), e 305/2023 (gratificação especial de desempenho), transitadas em julgado nos dias 16 e 29 daquele mês.

Em 12.ago.2024 transitou em julgado a inconstitucionalidade das leis complementares 254/2011, 383/2022 e o Decreto nº 42/2011 (gratificação de produtividade fiscal).

A criação do cargo de diretor do Procon-Taboão em livre-nomeação foi julgada inconstitucional em 12.abr.2024, exterminando a Lei Complementar 385/2022.

Em 09.ago.2023 caiu a Lei Complementar 369/2021, que permitiria devolver metade do IPVA a quem emplacasse seu veículo em Taboão da Serra. A lei continha violações à Constituição, além de não trazer a estimativa do impacto que a devolução de parte desse imposto causaria nas finanças públicas municipais.

JULGADO

 

PROCESSO

06/05/2025*

 

3005608-54.2025.8.26.0000

29/04/2025

 

2296815-41.2023.8.26.0000

04/10/2024

 

2294003-26.2023.8.26.0000

04/10/2024

 

2287678-35.2023.8.26.0000

23/08/2024

 

2236144-86.2022.8.26.0000

12/08/2024

 

2293948-75.2023.8.26.0000

29/05/2024

 

2196214-27.2023.8.26.0000

16/05/2024

 

2136256-13.2023.8.26.0000

27/04/2024

 

2227515-89.2023.8.26.0000

12/04/2024

 

2151168-15.2023.8.26.0000

05/12/2023

 

2043156-04.2023.8.26.0000

* Liminar - Os demais, transitados em julgado

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