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Câmara de Taboão: 11 leis denunciadas pelo Ministério Público nos últimos dois anos
David da Silva
Nos
últimos dois anos e cinco meses, 11 leis aprovadas pelos vereadores taboanenses
foram denunciadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Isso
coloca o legislativo local entre os que mais cometem atos contra a Constituição.
Segundo o Anuário da Justiça São Paulo 2025, Taboão da Serra ficou em 18º lugar
entre os 309 municípios que tiveram leis questionadas em 2024.
Levantamento
do blog bar&lanches tabõao mostra que as decisões do Judiciário abrangem
leis inconstitucionais criadas nos governos dos ex-prefeitos Evilásio Farias,
Fernando Fernandes, Aprígio, e do atual, Daniel Bogalho.
A
mais nova contestada é a Lei 2508/2025, que tenta mudar o nome da GCM para
Polícia Municipal. Aprovada por unanimidade em 27 de fevereiro, foi sancionada
por Daniel no dia seguinte. Mas durou apenas 67 dias. Na 3ª-feira (6) da semana
passada o TJ-SP concedeu liminar suspendendo seus efeitos até o julgamento
final.
Ainda
em 2025, no último dia 29 de abril transitou em julgado a ação contra uma lei complementar de
março/2023, após o STF (Supremo Tribunal Federal) negar o recurso da
prefeitura.
Todas
as Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis aprovadas pela Câmara de
Taboão foram movidas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de SP.
Erros novos e antigos
A inconstitucionalidade mais antiga da lista
analisada estava embutida na Lei Complementar 72/2001 que dava nova redação à
Lei Complementar 18/1994 (Estatuto do Servidor) nos pontos relativos à função
gratificada e ao auxílio para diferença de caixa. O processo transitou em
julgado no dia 27.abr.2024.
No
mês passado, foi derrubada a Lei Complementar 396/2023 (abono ao quadro de
apoio escolar). A prefeitura chegou a recorrer à 3ª instância, mas o STF negou
recurso. O caso foi liquidado em 29.abr.2025.
Outra
lei antiga mandada à sepultura foi a de nº 1878/2009, que tratava do PAP
(Programa de Apoio Profissional). Denunciada pelo Ministério Público em
30.out.2023, foi julgada inconstitucional um ano depois, transitada em julgado
em 04.out.2024.
Nesse
mesmo 4 de outubro do ano passado, transitou em julgado um dos maiores
escândalos da história de Taboão da Serra: a Lei Complementar 395 que criou 661
cargos para livre-nomeados na prefeitura. Em 13.mar.2024 a Justiça ordenou a
extinção dos cargos. Em 04.out.2024 o acórdão transitou em julgado. Dois dias
depois, dos 13 vereadores que aprovaram essa lei inconstitucional, nove se
reelegeram.
Em maio do ano passado também caíram as leis
complementares 388/2022 (readequação administrativa da Câmara Municipal), 326/2015
(sistema de controle interno da Prefeitura de Taboão), e 305/2023 (gratificação
especial de desempenho), transitadas em julgado nos dias 16 e 29 daquele mês.
Em
12.ago.2024 transitou em julgado a inconstitucionalidade das leis
complementares 254/2011, 383/2022 e o Decreto nº 42/2011 (gratificação de
produtividade fiscal).
A
criação do cargo de diretor do Procon-Taboão em livre-nomeação foi julgada
inconstitucional em 12.abr.2024, exterminando a Lei Complementar 385/2022.
Em
09.ago.2023 caiu a Lei Complementar 369/2021, que permitiria devolver metade do
IPVA a quem emplacasse seu veículo em Taboão da Serra. A lei continha violações
à Constituição, além de não trazer a estimativa do impacto que a devolução de
parte desse imposto causaria nas finanças públicas municipais.
JULGADO |
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PROCESSO |
06/05/2025* |
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3005608-54.2025.8.26.0000 |
29/04/2025 |
|
2296815-41.2023.8.26.0000 |
04/10/2024 |
|
2294003-26.2023.8.26.0000 |
04/10/2024 |
|
2287678-35.2023.8.26.0000 |
23/08/2024 |
|
2236144-86.2022.8.26.0000 |
12/08/2024 |
|
2293948-75.2023.8.26.0000 |
29/05/2024 |
|
2196214-27.2023.8.26.0000 |
16/05/2024 |
|
2136256-13.2023.8.26.0000 |
27/04/2024 |
|
2227515-89.2023.8.26.0000 |
12/04/2024 |
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2151168-15.2023.8.26.0000 |
05/12/2023 |
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2043156-04.2023.8.26.0000 |
* Liminar - Os demais, transitados em julgado
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