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Lei do vale-transporte está em vigor, diz site da prefeitura |
No
último dia 7 de junho, fez exatamente 21 anos que a Lei Ordinária nº 1507/2004
autoriza o fornecimento de vale-transporte aos funcionários públicos municipais
de Taboão da Serra. A lei foi promulgada pelo ex-prefeito Fernando Fernandes, e
consta como “norma em vigor” no site oficial da prefeitura.
No
início deste mês, funcionários da Prefeitura de Taboão marcharam até o gabinete
de Daniel Bogalho para apresentar reivindicações. Um membro da comitiva de
servidores perguntou ao prefeito sobre o vale-transporte, e recebeu como
resposta outra pergunta: “Quando você fez o concurso público, lá falava que
você ia receber o vale-transporte?”.
A
lei do vale-transporte para servidores municipais foi sancionada por Fernando
Fernandes em 07.jun.2004.
De
lá para cá, se passaram dois mandatos do ex-prefeito Evilásio Farias (2005 a
2012), o terceiro e o quarto mandatos de Fernandes (2013 a 2020) e um mandato
do Aprígio (2021-2024) sem que a lei tenha sido regulamentada.
O
artigo 2º da lei 1507/2004 diz que “a forma, data e número de vale transporte a
ser fornecido mensalmente será fixado por Decreto do Executivo Municipal”.
No site oficial da Prefeitura de Taboão da Serra essa lei não consta como revogada.
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SITE da prefeitura acessado às 12h de 26/06/2025 |
Atualmente,
apenas os funcionários da Câmara de Vereadores têm direito ao vale-transporte
conforme a Lei Complementar 305, de 30.julho.2013.
RESPOSTA DE DANIEL A FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA
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