quinta-feira, 26 de junho de 2025

Lei do vale-transporte está aprovada há 21 anos; Daniel diz que não existe

Lei do vale-transporte está em vigor, diz site da prefeitura
David da Silva

No último dia 7 de junho, fez exatamente 21 anos que a Lei Ordinária nº 1507/2004 autoriza o fornecimento de vale-transporte aos funcionários públicos municipais de Taboão da Serra. A lei foi promulgada pelo ex-prefeito Fernando Fernandes, e consta como “norma em vigor” no site oficial da prefeitura.

No início deste mês, funcionários da Prefeitura de Taboão marcharam até o gabinete de Daniel Bogalho para apresentar reivindicações. Um membro da comitiva de servidores perguntou ao prefeito sobre o vale-transporte, e recebeu como resposta outra pergunta: “Quando você fez o concurso público, lá falava que você ia receber o vale-transporte?”.

A lei do vale-transporte para servidores municipais foi sancionada por Fernando Fernandes em 07.jun.2004.

De lá para cá, se passaram dois mandatos do ex-prefeito Evilásio Farias (2005 a 2012), o terceiro e o quarto mandatos de Fernandes (2013 a 2020) e um mandato do Aprígio (2021-2024) sem que a lei tenha sido regulamentada.

O artigo 2º da lei 1507/2004 diz que “a forma, data e número de vale transporte a ser fornecido mensalmente será fixado por Decreto do Executivo Municipal”.

No site oficial da Prefeitura de Taboão da Serra essa lei não consta como revogada.

SITE da prefeitura acessado às 12h de 26/06/2025

Atualmente, apenas os funcionários da Câmara de Vereadores têm direito ao vale-transporte conforme a Lei Complementar 305, de 30.julho.2013.

 RESPOSTA DE DANIEL A FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA



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