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| Árvore caída na porta da secretaria responsável pela manutenção da cidade Foto: David da Silva - 16.fev.2026 |
Sancionada
no último dia 22 de dezembro, a Lei 15.299/2025 permite que a pessoa contrate
diretamente a poda ou o corte de uma árvore, caso o poder público não responda
ao pedido no prazo de 45 dias. Antes dessa mudança na legislação, o munícipe corria
o risco de responder por crime ambiental, caso fizesse o serviço sem
autorização da prefeitura.
O
objetivo principal da nova lei é combater a omissão do poder público em casos
de risco iminente de queda de árvores.
Para
fazer a poda ou o corte da árvore, é preciso um laudo técnico assinado por
profissional habilitado.
O
corte ou a poda podem ser tanto em logradouros públicos quanto em propriedades
particulares.
A
lei não autoriza ações indiscriminadas, mas sim nos casos em que a árvore
comprovadamente ofereça risco à segurança e ao patrimônio.
A
legislação busca conciliar a proteção ambiental com a segurança dos cidadãos,
garantindo que o perigo não permaneça por demora da administração pública.
“Não
incorre em crime quem procede à poda ou ao corte de árvore quando o órgão
ambiental responsável não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias, a requerimento que solicita o corte ou a poda em
razão da possibilidade de ocorrência de acidente”, diz o novo texto legal.
“Expirado
o prazo para apreciação do requerimento, fica o interessado autorizado a
contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para efetuar a
poda ou o corte”, assegura.
Moradores
de Taboão da Serra com problemas com árvores podem solicitar o serviço pela
plataforma “Aprova Taboão”, ou pelo aplicativo do Poupatempo.
Segundo
relatório do IBGE, dos 99.204 domicílios existentes em Taboão, 40.439 deles (62,44%)
têm árvores no seu entorno.
TABOÃO DA SERRA –
ARBORIZAÇÃO POR DOMICÍLIOS
|
SITUAÇÃO |
DOMICÍLIOS |
|
Sem árvores |
36.113 |
|
De 1 a 2 árvores |
24.667 |
|
De 3 a 4 árvores |
15.772 |
|
5 ou mais árvores |
21.511 |
|
Não declarado |
1.141 |
FONTE: Características Urbanísticas do Entorno dos Domicílios

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