segunda-feira, 16 de março de 2026

Prefeitura de Taboão compra papel higiênico usando licitação da Prefeitura de Embu

Trechos do documento
David da Silva

Na última 4ª-feira  (11), venceu o contrato da Prefeitura de Taboão da Serra com a distribuidora de materiais de limpeza Vassouras Embu. Na 3ª-feira (24) da semana que vem, vence o contrato da Prefeitura de Taboão com a Três Lagoas  Comércio de Sacarias e Embalagens, igualmente para a compra de materiais de limpeza.

A contratação da V.E. Comércio e Distribuidora de Produtos de Limpeza foi de 7 milhões e meio (R$ 7.529.666,55) pela adesão a atas de registros de preços oriundas do Pregão Eletrônico 48/2024, gerenciado pela Prefeitura de Embu, município onde a empresa está localizada.

O contrato de R$ 2.370.810,07 com a distribuidora Três Lagoas foi originado no mesmo pregão eletrônico.

No total, a Prefeitura de Taboão fechou dois contratos com a distribuidora Três Lagoas por R$ 6.625.710,07, sendo R$ 4.254.900,00 para papel higiênico.

A compra de papel higiênico teve por base a licitação 001/2025, também da Prefeitura de Embu das Artes. A adesão foi assinada no último 21 de janeiro e vai até o próximo 22 de junho, para 450 mil rolos de folha simples, 450 mil rolos folha dupla, e 48 mil rolos de folha simples com 300 metros cada.

Adesão a ata de registro de preços é vulgarmente chamada “adesão tardia” e “carona”.

O morador taboanense Hugo Leonardo Abud tem intimidade com o tema. “Tenho experiência em licitação na [Lei] 14.133, e posso garantir que a Ata de Registro de Preços (ARP) é um instrumento legítimo. Seu uso não configura fraude por si só. Contudo, sua utilização indevida para direcionar contratações ou evitar nova licitação, caracteriza irregularidade grave. A ARP tem que ter como base um local de exemplo. É o certo. Geralmente se pega lugares distantes. A Prefeitura de Taboão pegar do Embu das Artes é aquele resultado direcionado para empresa certa e específica”, opina Abud, especialista em informações técnicas na Prefeitura de São Paulo.

Para Marco Aurélio Bertaiolli, do Tribunal de Contas do Estado de SP, “faz todo o sentido permitir que municípios limítrofes, próximos, dentro de um mesmo ente federativo, partilhem as mesmas necessidades e peguem carona nas atas de registro de preços uns dos outros”.

Porém, o conselheiro adverte que “não se pode admitir, sob pena de distorcer e banalizar, o uso indiscriminado do carona entre municípios em situações, Estados e realidades completamente distintas”.

A gestão Daniel Bogalho fez adesão a atas de registro de preços nos valores de R$ 27 milhões (encerrado) e de R$ 6 milhões (vigente) com o Consórcio Portal do Sertão, de municípios da região da caatinga, no interior do Estado da Bahia.

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