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| Audiência de revisão em 2024 não teve resultado prático convertido em lei |
O
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deu o prazo para que, no
máximo dentro de 45 dias, a Câmara de Taboão da Serra vote o Plano Diretor do
Município. O MP-SP adverte que o plano está sem revisão há quase 20 anos – foi
sancionado em 26.dez.2006 – e que uma vez protocolado, não poderá ter sua
tramitação interrompida ou sofrer adiamentos sucessivos.
Além
de estipular o prazo da votação, a Promotoria de Justiça exige debates públicos
sobre o assunto.
Fora
da lei
O
Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001) no seu artigo 39, parágrafo 3º,
determina que “a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo
menos, a cada dez anos”.
Nas
quase duas décadas em que o Plano Diretor está sem revisão, foram realizadas
algumas audiências públicas (em 25.nov.2023, 25.maio.2024, 12.dez.2025) mas sem
resultado prático consolidado em lei.
Para
evitar manobras por parte dos vereadores, como falta de quórum, atrasos nas
votações, e outras “malandragens”, o Minstério Público reforça que tais atitudes
podem resultar em ato de improbidade administrativa.
Caso
os parlamentares não sigam as recomendações, poderão sofrer medidas judiciais
como Ação Civil Pública, multa pessoal e até afastamento do cargo.

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