quinta-feira, 2 de abril de 2026

Ministério Público enquadra vereadores e quer Plano Diretor em 45 dias

Audiência de revisão em 2024 não teve resultado prático convertido em lei
David da Silva

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deu o prazo para que, no máximo dentro de 45 dias, a Câmara de Taboão da Serra vote o Plano Diretor do Município. O MP-SP adverte que o plano está sem revisão há quase 20 anos – foi sancionado em 26.dez.2006 – e que uma vez protocolado, não poderá ter sua tramitação interrompida ou sofrer adiamentos sucessivos.

Além de estipular o prazo da votação, a Promotoria de Justiça exige debates públicos sobre o assunto.

Fora da lei

O Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001) no seu artigo 39, parágrafo 3º, determina que “a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”.

Nas quase duas décadas em que o Plano Diretor está sem revisão, foram realizadas algumas audiências públicas (em 25.nov.2023, 25.maio.2024, 12.dez.2025) mas sem resultado prático consolidado em lei.

Para evitar manobras por parte dos vereadores, como falta de quórum, atrasos nas votações, e outras “malandragens”, o Minstério Público reforça que tais atitudes podem resultar em ato de improbidade administrativa.

Caso os parlamentares não sigam as recomendações, poderão sofrer medidas judiciais como Ação Civil Pública, multa pessoal e até afastamento do cargo.

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