O vereador Natalino José Soares, o Natal, está em um demoníaco fogo cruzado.
De um lado, o TSE decidiu que quem mudou de partido depois de 27 março de 2007, perde o mandato devido à prática da infidelidade partidária.
Por outro lado, o estatuto do DEM (que substituiu o PFL, pelo qual Natal foi eleito) diz claramente em seu artigo 98: "o filiado eleito pela legenda que venha a se desligar do partido no curso do mandato - ou punido com cancelamento de filiação partidária - perderá automaticamente o mandato para o qual foi eleito".
O vereador Maurício André, presidente do DEM, se já não encaminhou, deve encaminhar o processo contra Natal para a Justiça Eleitoral.
Enquanto isto, evitem falar com o vereador Natal sobre cachorro pastor-alemão, ou dog-alemão, nem o convidem a ir no restaurante Westfalen – um dos melhores da nossa cidade – onde o cardápio de comidas é alemão.
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