Na sessão de julgamento ocorrida hoje, 3ª-feira 11 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) acolheu recurso do prefeito de Itapecerica da Serra, Jorge José da Costa (PMDB), reeleito em 2008, e retirou a cassação do registro de sua candidatura, que havia sido determinada pelo juiz de primeiro grau.
O prefeito foi condenado porque teria feito publicidade institucional através da logomarca utilizada pela Prefeitura. O juiz eleitoral cassou o registro de Costa pela prática de conduta vedada.
No julgamento de hoje, os juízes do TRE entenderam, por unanimidade, que o uso do símbolo oficial só demonstrou caráter institucional uma vez que não foi utilizado na propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe que agentes públicos usem, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da Administração (art. 73, I).
Jorge Costa foi reeleito com 37.134 votos (49,66% dos votos válidos). Itapecerica da Serra possui 98.158 eleitores.
Cabe recurso ao TSE.
Fonte: TRE/SP - Assessoria de Comunicação Social
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