sexta-feira, 16 de março de 2018

Evilásio e Aprígio estão com bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu bloquear os bens materiais do ex-prefeito Evilásio e do ex-vereador Aprígio, porque os dois cometeram improbidade (desonestidade) administrativa no parcelamento de solo onde foram construídos um centro empresarial e sete edifícios para habitação. A decisão foi unânime no último dia 5 de março com votos favoráveis dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Moacir Peres e o relator Magalhães Coelho em sessão presidida pelo desembargador Coimbra Schmidt. Os membros do Tribunal entendem que o ato de Evilásio e Aprígio causou danos à municipalidade, e possibilitou enriquecimento ilícito.
Por lei, o empreendimento realizado em 2008 no Jardim Maria Rosa pela cooperativa comandada por Aprígio, deveria reservar áreas para a construção de órgãos públicos, vias públicas e área verde. Para escapar da obrigação de destinar terrenos para equipamentos destinados à população, Aprígio e Evilásio classificaram como “desdobro” o que na realidade foi um loteamento.
Na área do empreendimento foi erguido um prédio comercial com mais de 75 lojas, hotel executivo, escritórios, padaria de luxo, consultórios, restaurante, supermercado, e mais sete edifícios com 728 apartamentos residenciais.

Defesa do interesse público
A Prefeitura de Taboão da Serra move desde 2013 uma Ação Civil Pública contra Aprígio e Evilásio, para reparação do dano causado ao município. Em 2016 o Ministério Público solicitou o bloqueio de bens de Evilásio e Aprígio, juntamente com Marilene Trappel de Lima, Hélio Tristão e George Reis dos Santos, diretores da Cooperativa Vida Nova. “Requeiro seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante necessário para integral reparação da lesão ao patrimônio público”, diz o documento assinado pelas promotoras Marianna Moura Gonçalves e Ana Carolina Queiroz Bandeira Lins em agosto de 2016.
O juiz Rafael Rauch, do Fórum de Taboão da Serra, negou o pedido de bloqueio dos bens dos acusados. Mas a prefeitura entrou com recurso no Tribunal de Justiça, e conquistou a liminar.
A diferença entre desdobro e loteamento é simples. No desdobro, os lotes já têm saída para a rua. Quando é preciso abrir uma nova via para acesso aos lotes, fica caracterizado um loteamento. Neste caso, há necessidade do empreendedor destinar área institucional para órgãos municipais (creche, escola, posto de saúde, etc) além da reserva de área verde.
“Tendo em vista os termos da lei, é de se determinar a indisponibilidade dos bens que assegurem o integral ressarcimento do dano”, disse em seu despacho o desembargador Magalhães Coelho, que foi seguido por unanimidade pelos juízes da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Como se diz a Justiça Tarda mas não Falha,esses dois se deram muito bem na pior Adm.que Taboão já teve o famoso Gov.da Creptocracia que o Brasil todo acompanhou; e ainda fizeram uma jogada de Mestre p/burlar a lei em prejuízo dos cofres públicos e da população Taboanense; esse valores devolvidos que são milhões ajudariam e muito a melhorar mais à saúde, seguranca,educação que eles proprios através de seus jornalecos feitas por seus jornalistas tendenciosos matérias que não condiz c/ a realidade!!!!