sexta-feira, 21 de maio de 2021

Trabalho presencial: sindicato em Taboão da Serra entra com recurso na segunda instância

Foto: David da Silva 

David da Silva

O juiz Rafael Rauch, da 1ª Vara Cível de Taboão da Serra, negou nesta 5ª-feira, 20 de maio, o pedido de liminar para permitir que funcionários das escolas municipais só voltem ao trabalho presencial depois de receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. O sindicato da categoria (SindTaboão) protocolou agora à tarde no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) um agravo de instrumento (recurso) em defesa dos seus associados.

O SindTaboão havia entrado com mandado de segurança coletivo na noite de 3ª-feira, 18 de maio. Com a recusa da liminar judicial ontem, a entidade partiu para a segunda instância.

Na sua negativa, o juiz Rauch diz que “não cabe ao Poder Judiciário discutir a discricionariedade dos atos administrativos, mas somente a sua legalidade”. Na ótica do juiz, a decisão da gestão do prefeito José Aprígio em determinar o retorno ao trabalho presencial não contém “nenhuma ilegalidade”.

Mesmo assim Rauch determinou que a Prefeitura de Taboão da Serra preste esclarecimentos dentro de 10 dias úteis.

Contrariedade

No recurso enviado ao TJ os representantes dos funcionários públicos municipais destacam o decreto municipal 52/2021 assinado por Aprigio no último dia 9 de abril, determinando o retorno de Taboão da Serra à fase vermelha do Plano São Paulo. Documentos emitidos pelo secretário de Gestão de Pessoas e pela secretária Municipal da Educação, pondo fim ao trabalho remoto, “contrapõem normas e legislações que continuam em vigor”, afirma o documento.

Para o sindicato as instruções baixadas pela secretária Dirce Takano (Educação) “não apresentaram regras de organização e protocolos de trabalho, segurança e higiene” para os profissionais que lidam diretamento com os alunos.

A representação sindical acusa a Secretaria Municipal da Educação de “total falta de planejamento” no retorno às aulas em sistema híbrido, quando os professores trabalham tanto com presença física nas salas de aula, quanto em atividades escolares transmitidas por meios eletrônicos.

Contágios e grupos de risco

Reportagem publicada ontem elencou 13 casos confirmados de Covid-19 em funcionários de sete escolas municipais de ensino básico de Taboão da Serra

O agravo apresentado pelo SindTaboão à segunda instância apresenta também exemplos de servidores públicos com comorbidades (doenças preexistentes), o que aumenta o risco de vida destes profissionais caso sejam submetidos a contato com outras pessoas dentro das escolas, antes de estarem completamente imunizados pela vacina.

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