David da Silva
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Taboão da Serra emitiu, no dia 18 deste mês, uma súmula administrativa onde desobriga a procuradoria municipal a entrar com novos recursos nas ações movidas por professores com o objetivo de terem de volta seus adicionais por tempo de serviço. O documento foi publicado na Imprensa Oficial na última 6ª-feira (22).
O
direito ao quinquênio (cinco anos de serviço) e à sexta-parte (20 anos de
serviço) foi retirado dos educadores em 2010 pelo ex-prefeito Evilásio Farias.
Na época, Aprígio era vereador, e votou contra os professores. Os demais
funcionários da prefeitura continuaram recebendo seus quinquênios e
sextas-partes normalmente.
No
dia 23 de setembro de 2010 o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de
Taboão da Serra (SindTaboão) entrou na Justiça para recuperar o direito dos
profissionais do ensino aos adicionais por tempo de casa.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que o artigo 22-A da lei 230/10 é inconstitucional, e causa uma “indevida discriminação dos profissionais do magistério em relação aos servidores públicos municipais em geral”.
CONDENADA - Prefeitura terá de devolver o que retirou dos professores nos últimos 12 anos |
Em 18 de fevereiro do ano passado o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou decisão do ministro Herman Benjamin contra recurso da Prefeitura de Taboão da Serra, que se recusava a pagar o adicional aos trabalhadores das salas de aula. No dia 11 daquele mês, já havia sido assinada no STF (Supremo Tribunal Federal) a baixa definitiva desse processo.
Levantamento
realizado pelo blog em fevereiro de 2021 apurou que na rede municipal de ensino
1.276 professores têm direito ao quinquênio, e 643, à sexta-parte.
No
final do ano passado, a juíza Carolina Conti Reed, do Fórum de Taboão da Serra,
determinou que a prefeitura pagasse, já a partir de setembro, as
incorporações salariais a uma professora com 21 anos de casa. Ela, que ganhava R$
4.596,01 por mês, passou a receber R$ 1.921,52 a mais.
Um comentário:
Vereador deve ser remunerado pelo mesmo valor da remuneração de professor da rede municipal e também ter a mesma formaçao escolar exigida para o professor do município
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