terça-feira, 22 de agosto de 2023

Ministério Público rejeita recurso de Aprígio em sentença judicial que extingue cargos na prefeitura

Aprígio criou cargos para 505 assessores; 456 estão empregados hoje

David da Silva

O Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou, nesta 2ª-feira (21), seu posicionamento a respeito do pedido de esclarecimento feito pelo prefeito de Taboão da Serra sobre a liminar judicial que ordena a eliminação de 661 cargos criados pela Lei Complementar 395/2023.

Na impugnação assinada na 5ª-feira passada (16), e protocolada às 20h20 de ontem, o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo afirma que “inexiste na decisão [liminar judicial] a presença de qualquer vício a embasar” os argumentos apresentados por Aprígio,

Para o procurador, Aprígio apenas tenta ganhar tempo para cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, e demonstra intenção de modificar a sentença judicial, e não de pedir qualquer esclarecimento. “Em verdade, nota-se o evidente caráter infringente, porquanto se pretende rediscutir os efeitos da medida [liminar] concedida”, critica Sarrubbo.

Pedido errado

A assessoria jurídica de Aprígio postulou uma modulação da sentença judicial, alegando que a declaração de inconstitucionalidade dos 661 cargos ilegais criados produzirá efeitos negativos. E solicitou um prazo de seis meses para se adequar.

O procurador ensina que “a modulação de efeitos somente é cabível na hipótese de procedência do pedido da ação direta por decisão colegiada, e não em decisão monocrática que concede a liminar como indica o recorrente”, diz ele no parecer que agora segue para a apreciação do desembargador Aroldo Viotti.

Mesmo com a liminar judicial suspendendo os cargos ilegais desde 26 de julho, Aprígio continuou com as nomeações. No próprio dia 26, nomeou uma assessora especial. No dia seguinte, 27.jul.23, assinou 23 portarias contratando novos livre-nomeados.

Somente na função de assessores, Aprígio criou 505 vagas; 456 delas estão ocupadas na data de hoje.

QUADRO ATUAL DE LNs ILEGAIS

Secretário Executivo

15

Chefe de Gabinete de Secretaria

14

Coordenador de Divisão

115

Assessor Executivo de

Políticas Governamentais

100

Assessor Especial

63

Assessor de Gestão Política

107

Assessor Institucional

90

Assessor de Relacionamento Estratégico

96

FONTE: Portal da Transparência, acessado em 22.ago.2023 – 12h50

CARGOS ILEGAIS CRIADOS POR APRÍGIO


7 comentários:

Anônimo disse...

Aprígio e seus saqueadores de cofres públicos deveriam ser presos.

Anônimo disse...

Ou a assessoria jurídica dele não está orientando ele direito ou está tentando adiar o inadiável.

O procurador geral do município que fez o recurso e ainda não orientou o prefeito, sabe que descumprimento de ordem judicial pode configurar crime de desobediência e no caso específico algumas situações, como uma ação plde obrigação de fazer com fixação de multa diária para o caso de descumprimento.

Em recentíssimo julgado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o atual entendimento sobre a matéria, afirmando que para apuração do valor da multa “não é recomendável se utilizar apenas do critério comparativo entre o valor da obrigação principal e a soma total obtida com o descumprimento da medida coercitiva”, sendo que “o destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional”. (STJ. REsp 1.819.069/SC. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. 3ª Turma. Julgado em 26.05.2020. DJe em 29.05.2020).

A partir do precedente, fica clara a posição da Corte Superior, no sentido de que a multa por descumprimento de ordem judicial pode sim, conforme as circunstâncias do caso concreto, superar o valor da obrigação principal objeto da causa.

Imagina o prefeito ter que pagar multa acima do que ele gasta com os livres nomeados? Mais de 5 milhões por mês?

Sem contar a ação de improbidade pelos danos que já está causando.

Esse site devia levar isso para as autoridades do ministério público.

Anônimo disse...

Esse prefeito poderá responder por improbidade, primeiro porque age com dolo ao reiterar lei declarada inconstitucional para contratar novamente contrariando o tema 1010 do STF, e, segundo, porque não está cumprindo com a decisão atual, mantendo ilegalmente os comissionados e as gratificações aos efeitvos, causando prejuízos ao erário.
Alem disso, o procurador geral do município que fez a defesa e está orientando o prefeito, se estiver agindo com culpa ou dolo também poderá responder pelos danos causados a terceiros e ao município.

Anônimo disse...

Por enquanto a prefeitura revogou apenas as gratificações de 03 servidores do jurídico no edital 114
1. Uma gratificação era para uma assistente administrativa, uma gratificação para uma procuradora e uma gratificação para um servidor do Procon. Todas as gratificações tinham valores maiores do que os próprios vencimentos bases dos servidores.

Vergonhoso.

Anônimo disse...

E já tem outra ADI do ministério da justiça la no site do tribunal de SP, processo 2227515-89.2023.8.26.0000. Já são 05 só este ano.
Onde vai parar esse município gente.

Anônimo disse...

O edital 1141 revogou a gratificação especial GED de um tal de Caio, de Elaine e de Rafaela, mas no portal da transparência já consta que esses mesmos 03 servidores estão ganhando função gratificada, que também está sendo objeto de ação do ministério público.
Que vergonha. Revogam uma gratificação e já dão outras para os apadrinhados sem qualquer critério.
Isso precisa ser denunciado.

Anônimo disse...

Se o prefeito não cumprir a decisão judicial do tribunal pode sofrer pelo ministério público acao de obrigação de fazer com liminar e multa e também pelos cidadãos uma ação popular. Além disso, está previsto na constituição estadual a intervenção do Estado no município, art. 355, IV da constituição do estado de SP.
Que desrespeito as decisões e a justiça. Coisa de autoritários.