segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Procurador da Prefeitura de Taboão não pode ser avaliado por secretário do prefeito, decide TJ-SP

 David da Silva

Na última 2ª-feira (4), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) garantiu a um procurador da Prefeitura de Taboão da Serra o direito de ter seu desempenho profissional avaliado por uma comissão de integrantes da sua própria carreira. Em estágio probatório, esse servidor já se submeteu a cinco avaliações semestrais, sendo que as quatro últimas foram feitas pelo Procurador-Geral do Município e pelo atual Secretário de Assuntos Jurídicos, o que é inconstitucional.

Vinícius Marinho Minhoto é procurador municipal de Taboão da Serra desde 2.dez.2019. Segundo a Constituição, os procuradores devem ter o seu desempenho avaliado por uma comissão de, no mínimo, três procuradores concursados e efetivados no cargo. Nessa comissão não pode haver agentes políticos, como no caso o secretário Jurídico nomeado pelo prefeito.

O procurador entrou com mandato de segurança cível em 3.nov.2022, para que as avaliações do seu desempenho fossem suspensas até o prefeito nomear uma comissão.

Em 21.nov.2022 o juiz Rafael Rauch concedeu a liminar; a próxima avaliação de Vinícius Minhoto estava próxima.

Em 17 de maio deste ano, a juíza Adriana Brandini do Amparo, da 1ª Vara Cível de Taboão da Serra, deu ganho de causa ao procurador, garantindo-lhe o direito de se submeter a avaliação de desempenho por comissão composta por integrantes da sua própria carreira.

O prefeito e seus auxiliares entraram com recurso no TJ-SP em 13.jul.2023, mas foram derrotados por unanimidade na 7ª Câmara de Direito Público no último 4 de setembro.

Tese derrubada

O prefeito e sua assessoria alegaram que a avaliação de desempenho do procurador municipal era feita de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos de Taboão.

Mas os desembargadores concluíram que “ainda que o Município de Taboão da Serra possua autonomia para sua auto-organização, se deve observar os parâmetros fixados pelas normas constitucionais”. O artigo 98, parágrafo 3º, da Constituição Estadual (aplicável aos municípios art. 144), determina que a avaliação de desempenho dos integrantes da carreira dos procuradores do município deve se dar "perante órgãos próprios" da respectiva carreira, e não por servidores a ela estranhos.

“É forçoso reconhecer o acerto da decisão de primeiro grau”, conclui o Acórdão.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse secretário jurídico foi colocado na prefeitura porque é genro de diretora da cooperativa do Aprígio. O sujeito não sabe nem o que está fazendo na prefeitura. Só sabe que está lá para se encostar em um cargo político, ganhar uns 16 mil por mês e esperar os 04 anos passar assim como os demais secretários, diretores e outros monte de gente. É o famoso cabidão de emprego de gente sem conhecimento algum que está na prefeitura porque "ajudou o prefeito a se eleger"! Casta Política.