terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Justiça proíbe diplomação do vereador eleito Bressan, suspeito de compra de votos. TRE-SP derruba liminar

Sentença judicial de 16.dez.2024, às 21h01
David da Silva - ATUALIZADO ÀS 13h25

A juíza eleitoral Carolina Conti Reed suspendeu a entrega do diploma de vereador a Wanderley Bressan, candidato mais votado de Taboão da Serra em 2024. A sentença foi publicada na noite desta 2ª-feira (16); a diplomação dos eleitos será hoje, às 14h. Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, há “indícios de compra de votos e abuso do poder político e econômico”.

Bressan, 36 anos, declarou à Justiça Eleitoral a profissão de relações públicas. Já ocupou os cargos de secretário da Cultura do ex-prefeito Fernando Fernandes, e secretário do Desenvolvimento Econômico do atual prefeito José Aprígio. Foi candidato a vereador em 2012 pelo PT, em 2020 pelo PSDB, e neste ano, pelo PDT.

Compra de votos

A denúncia contra Wanderley Bressan foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo vereador Alessandro Olímpio, o Bodinho. Ambos são do mesmo partido, o PDT. Bressan foi eleito com 5.768 votos, e Bodinho não conseguiu se reeleger, com 4.016 votos.

O vereador alega que Bressan “aproveitando-se de sua influência política, praticou condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral”.

Em 01.set.2024, Bressan fez uma reunião com inscritos no Programa de Apoio Profissional (PAP). Essas pessoas realizam serviços para a prefeitura, subordinadas à Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Segundo o vereador denunciante, nessa reunião os integrantes do PAP foram pressionados a votar em Bressan.

No dia 28 do mês passado, o jornalista Adilson Oliveira divulgou um áudio onde uma mulher inscrita no PAP afirma ter recebido de Bressan R$ 150,00, em cédulas de 100 e de 50 reais. “Ele [Wanderley Bressan] chegou de terno azul e bolsa preta”, diz a mulher.  O encontro político aconteceu no Salão de Festa Hall, no bairro Jd São Judas.

Para a juíza Carolina Conti Reed, “verifica-se indícios de compra de votos e abuso do poder político e econômico, sendo a concessão da liminar necessária para evitar que o diplomado exerça o cargo de forma ilegítima até que seja concluída a investigação”.

ATUALIZAÇÃO

Na manhã desta 3ª-feira, às 11h20, Bressan deu entrada ao pedido de mandado de segurança para tentar garantir sua diplomação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O juiz relator Régis de Castilho derrubou a liminar da juíza deTaboão, e Bressan será diplomado.



10 comentários:

Anônimo disse...

Compra de votos é crime, e o candidato que faz isso é um covarde, não ganha a eleição com honra e o povo que vendeu o voto é ignorante, pois está recebendo o dinheiro de seu imposto desviado das rachadinhas e outras coisas que nem sabemos, acorda povo, deixa de ser ignorante, apesar que a diferença do Bressan para os demais é que ele foi pego e os demais não, poucos políticos se salvam neste pais com relação a este crime.

Anônimo disse...

O podre movendo ação contra o sujo! Esse sujeito tem por costume, assediar e amedrontar servidores públicos através de seus "jagunssessores" e isso também caracteriza abuso de poder além de pressão política e assédio moral. Ambos deveriam cair.

Anônimo disse...

Tem prints de compra de votos do galo, Marcos Paulo. Dinheiro das rachadinhas, viação pirajussara. O Didio foi eleito pelos bicheiros. São do mesmo balaio.

Anônimo disse...

Esse vereador fez uma reunião com os inscritos no PAP, que não é programa de apoio a ninguém, mas sim coloca uns coitados para trabalhar na prefeitura sem qualquer garantia de direitos e esses canalhas ainda usam dessas pessoas para ganhar voto. Esse site aqui publicou a ilegalidade do PAP.

https://barelanchestaboao.blogspot.com/2023/11/ministerio-publico-aceita-denuncia.html?m=1

Anônimo disse...

Esse vereador conseguiu enganar o povo duas vezes, porque esse PAP foi declarado ilegal pela justiça do tribunal. Taboão da Serra pelo jeito tem mais político pilantra por metro quadrado do que qualquer outro lugar. Cadeia neles.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº
2294003-26.2023.8.26.0000 lei 1.878, de 10 de junho de 2009, do Município de Taboão da
Serra, que “institui o Programa Municipal de Proteção Social e
Requalificação Profissional” e, por arrastamento, Decreto nº
92, de 02 de julho de 2009, da mesma localidade, que
“regulamenta a Lei nº 1.878/2009”. Normas que, travestidas de
programa social, definem hipóteses de contratação de pessoal
para o exercício de funções corriqueiras da administração
pública, estipulando valores do benefício, tempo de duração do
contrato e jornada de trabalho, sem, entretanto, justificar o
excepcional interesse público. Ingresso no serviço público que
se dá através de certame de pontos e títulos, tendo as
contratações em caráter temporário requisitos aqui não
preenchidos. Afronta aos artigos 111 e 115, II e X, aplicáveis
aos municípios por força do artigo 144 da Carta Estadual.
Tema 612 da Suprema Corte. Precedentes.
Ação procedente, com modulação e observação.

Anônimo disse...

Tem toda razão

Anônimo disse...

Esta coberto de razão

Anônimo disse...

Apoiado

Anônimo disse...

Triste mas é verdade

Anônimo disse...

Bressan seguiu o caminho que todos os políticos endinheirados de Taboão fazem. E os caminhões que distribuem cestas básicas na periferia em ano eleitoral? Ninguém vai denunciar os políticos bonzinhos que distribuem?