terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Daniel descumpre decisão da Justiça, e nomeia diretor em cargo inconstitucional

Trecho do acórdão sobre o Procon-Taboão
 
Imprensa Oficial, ed. nº 1.250 - 18/02/2025

David da Silva

Em 07.fev.2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Procon-Taboão da Serra deve ser dirigido por funcionário concursado da prefeitura local. Faltando um dia para a sentença judicial completar um ano, o prefeito Daniel Bogalho colocou um livre-nomeado no cargo.

O cargo foi criado pela Lei Complementar 385/2022, no período do ex-prefeito José Aprígio.

Em 23.maio.2023, o Ministério Público se manifestou pela inconstitucionalidade dessa lei. “O posto de provimento em comissão citado [diretor do Procon-Taboão] não revela o desempenho de tarefas em que reine a necessidade de fidúcia, senão atividades profissionais, técnicas e burocráticas, devendo ser preenchido por servidores públicos de carreira”, disse o então procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo, atual secretário nacional de Segurança Pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada no TJ-SP em 19.junho.2023.

Em 07.fev.2024, os 23 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça votaram por unanimidade pela extinção da lei. Foi dado o prazo de 120 dias para a administração municipal regularizar a situação, o que não foi feito.

Em 18.fev.2025, a Imprensa Oficial do Município publicou a nomeação de Sérgio Lázaro Ferreira como diretor do Procon-Taboão. A portaria 624/2025 foi assinada em 12 de janeiro daquele ano, mas a folha de pagamento da Prefeitura de Taboão traz Sérgio Lázaro como ocupante da vaga a partir de 06.fev.2025, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos com o salário de R$ 7.000,00.

Na mesma sentença em que derrubou a Lei Complementar 385/2022, o TJ-SP extinguiu o artigo 8º da Lei 2415/2022 onde se lia que “a coordenação e os demais assistentes ao diretor do Procon Municipal e demais membros serão designados pelo prefeito municipal”.

O Acórdão transitou em julgado em 12.abr.2024.

O que diz a Ordem

Um ano antes de ser nomeado diretor do Procon-Taboão, Sérgio Lázaro Ferreira foi dirigente da subseção OAB-Taboão da Serra, como secretário-geral no período 2022-2024.

Procurada pela reportagem, a atual direção da entidade diz que “não participa de processos de nomeação, não chancela atos administrativos e tampouco emite juízo público sobre pessoas determinadas, ainda que integrantes ou ex-integrantes de seus quadros diretivos”, respondeu na noite desta 2ª-feira (9) a presidente Bianca Bononi.

Bononi argumenta que “eventual descumprimento de decisão judicial deve ser suscitado e apurado pelas vias processuais adequadas, não cabendo à OAB substituir-se às instituições constitucionalmente incumbidas do controle da Administração Pública”.

Já a direção nacional afirma que “a OAB atua ativamente no STF para combater a criação e o preenchimento de cargos públicos inconstitucionais, especialmente aqueles de livre nomeação (comissionados) que deveriam ser ocupados por concurso público”.

Em 2015, a OAB-SP entrou com ação de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 16.234/2015, que criava 660 cargos de livre-nomeação na Câmara paulistana. O TJ-SP julgou a ação procedente e derrubou a lei.

O blog procurou a Prefeitura de Taboão e o diretor do Procon Municipal em 23.jan.2026. Não houve respostas até o momento.

7 comentários:

Anônimo disse...

A presidente da OAB não pode substituir, mas não só pode, como deve, representar às instituições, inclusive ao MP. Será que a instituição OAB local vai representar e exercer seu munus constitucional?

Anônimo disse...

Decisões judiciais e leis, é apenas para os pobres, pois em casos como o do banco master o processo é escondido no sigilo e observem que ninguém irá preso no futuro, mas se fosse um pobre que furtou um pão, este vai preso, e ia demorar muito para acontecer o seu julgamento.

Anônimo disse...

Olha que se o ministério público souber disso, vai entrar com outra ação e medidas contra os responsáveis pela nomeação também.

Anônimo disse...

O advogado nomeado para cargo de livre nomeação (cargo em comissão) que seja incompatível com a advocacia deve solicitar o licenciamento da inscrição na OAB. Ao assumir o cargo comissionado incompatível, deveria o advogado comunicar a OAB imediatamente para licenciar sua inscrição, portanto, o profissional não pode manter sua situação ativa enquanto ocupar esse cargo que, por sinal, é inconstitucional.

Anônimo disse...

Novidade, a magestade Sr. Daniel descumprir decisão da Justiça.

Anônimo disse...

É a cidade do LIVRES NOMEADOS. Carreta furacão. Imagina quanto se gasta por mês com tantos comissionados. E os servidores concursados? Não devem ter nada aí. Pagam para trabalhar e manter esses cabides. Vergonha.

Anônimo disse...

Nomeou um livre nomeado para passar o pano nos esquemas e falcatruas das empresas e comércios parceiros $$$. Nada é por acaso