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Por considerar que atividades corriqueiras devem ser desenvolvidas por servidores públicos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que quase 800 cargos em comissão na Prefeitura de Taboão da Serra são inconstitucionais e que o município deve implementar uma nova estrutura administrativa.
Os
cargos envolvem funções como diretor de escola, assessor técnico de gabinete,
coordenador de prevenção, chefe de setor de enfermagem, gerente de equipamento
de saúde, entre outros. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta
pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo.
O
relator, desembargador Moacir Peres, entendeu que "os cargos comissionados
ora impugnados se destinam à execução de funções técnicas, que deveriam ser
exercidas por servidores de carreira, por não se referirem a atribuições de
direção, chefia ou assessoramento".
Dessa
forma, Peres analisou que "as atribuições descritas não refletem situações
de direção, chefia ou assessoramento, senão atividades burocráticas cotidianas,
atinentes ao serviço público ordinário, que deve ser prestado, portanto, por
servidor público efetivo".
O
desembargador ainda considerou que "não se vislumbra, nas atividades
descritas, a necessidade de especial relação de confiança entre o servidor e
seu superior hierárquico, ainda que a lei expressamente se refira a ela".
Por fim, o relator ressaltou que "os cargos comissionados elencados pelo autor da ação, inobstante o emprego de verbos como 'assessorar', 'coordenar' e 'supervisionar' em sua descrição, não se enquadram na moldura constitucional para provimento comissionado".
Leia a decisão judicial aqui
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