David da Silva
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) disponibilizou, no início da noite desta 5ª-feira (14), a decisão judicial sobre os 661 cargos inconstitucionais da Prefeitura de Taboão da Serra criados pela Lei Complementar 395, assinada por Aprígio em janeiro de 2023.
O
julgamento final do caso aconteceu na última 4ª-feira (13).
Ficou
estabelecido o prazo de 120 dias, que vence no próximo dia 14 de julho, para a
exoneração dos livre-nomeados (LNs) que ocupam atualmente os cargos de
secretário executivo, chefe de gabinete de secretaria, assessor especial,
assessor institucional, assessor de gestão política, assessor de relacionamento
estratégico, assessor executivo de políticas governamentais, e coordenador de
divisão.
Todos
os 24 desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP seguiram o voto do relator
Melo Bueno.
Os
livre-nomeados foram levados a erro por parte dos vereadores, que aprovaram uma
lei inconstitucional, e por parte do prefeito, que desobedeceu sistematicamente
às decisões judiciais.
Na
tarde da 4ª-feira, a lei 395 teve um fim melancólico. Aprígio nem chegou a
enviar advogado da prefeitura para uma última tentativa de defender os LNs.
Na
semana passada, 43 LNs foram exonerados não por obediência à Constituição, mas
por vingança de Aprígio contra vereadores que deixaram a base governista. Os
exonerados são cabos-eleitorais de dois vereadores dissidentes.
O
blog bar&lanches taboão fez o
levantamento de todos os atuais ocupantes dos cargos inconstitucionais. A
íntegra do Acórdão Judicial está no final das relações.
Assessor Executivo de Políticas Governamentais
Assessor Especial
Assessor de Gestão
Política
Assessor Institucional
Assessor de
Relacionamento Estratégico
Chefe de Gabinete de
Secretaria
Coordenador de Divisão
Secretário Executivo
Acórdão Judicial
Um comentário:
Esse blog é muito bom. Bem informativo, mas faltou dizer quanto essas pessoas custaram e custurão até julho. Deve ser milhões de reais para pagar esses apadrinhados do Aprígio.
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