segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Justiça anula posse de André Egydio em diretório, e restitui presidência do PSB-Taboão a Rosiane Farias

André Egydio. Foto: Adilson Oliveira 

David da Silva

Às 15h desta 2ª-feira (13), o juiz Matheus Barbosa Pandini, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, concedeu liminar cassando a posse do ex-vereador André Egydio como presidente do diretório do PSB (Partido Socialista Brasileiro). A decisão devolve a liderança da sigla à ex-primeira-dama do município a Rosiane Farias. Atualmente, Egydio é secretário do prefeito Daniel Bogalho.
Egydio foi declarado presente do partido em Taboão pelo deputado estadual Caio França, e assumiu em 18.ago.2025. Ele havia se filiado ao PSB alguns dias antes.
Rosiane Farias questionou na Justiça a decisão, porque foi eleita presidente do diretório em convenção municipal no dia 29 de março deste ano.
Na sentença, o juiz reconheceu probabilidade do direito "em especial a Ata do Congresso Municipal e a Ata do Diretório para eleição da Comissão Executiva, que apresentam, em cognição
sumária, fortes indícios da regularidade da eleição da autora [Rosiane] para a presidência do órgão partidário municipal".
O magistrado acrescenta que "a constituição do órgão provisório [presidido por André Egydio] parece conflitar diretamente com as normas do próprio Estatuto do PSB, notadamente o art. 22, §1º, que exige a observância de
percentuais mínimos e máximos para cada sexo na composição dos diretórios, e o art. 23, que prevê o caráter excepcional e a duração máxima de um ano para as comissões provisórias". No registro original junto ao TSE, o mandato de Egydio iria até 2029.
Para o juiz, "o perigo de dano é patente e imediato. Permitir que um órgão de legitimidade questionável tome decisões cruciais para o pleito vindouro [eleição de presidente, deputados, governadores e senadores] poderia comprometer não apenas a lisura do processo democrático interno do partido, mas também gerar insegurança jurídica e dano de difícil reparação à autora [Rosiane], aos filiados e ao próprio eleitorado local".
Na decisão, a Justiça determinou "a suspensão imediata dos efeitos do registro do diretório provisório do PSB em Taboão da Serra" registrado em 18.ago.2025.
A liminar judicial exige "o restabelecimento provisório da legitimidade do Diretório Municipal
eleito em 29/03/2025", até a decisão final.


Um comentário:

Anônimo disse...

Pagava para ver a cara desse "homem".