sexta-feira, 1 de maio de 2026

Ministério Público denuncia Daniel por nomeações inconstitucionais; Justiça concede liminar

MP quer extinção de 629 cargos

David da Silva

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar parcial ao pedido do Ministério Público (MP-SP) contra cargos inconstitucionais criados pela gestão Daniel Bogalho. Proferida em 23 de abril, a sentença suspende a cláusula que autoriza o secretário de Assuntos Jurídicos e seu adjunto a atuarem em juízo em nome do município.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada em 22 de abril. O procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa destaca que “a Prefeitura de Taboão da Serra possui histórico de reiterada criação de cargos em comissão em desconformidade com as exigências constitucionais”. Na gestão Aprígio, duas leis de criação de cargos de livre-nomeação foram derrubadas por inconstitucionalidade. “Não obstante o duplo pronunciamento deste Tribunal, o Município editou, logo no primeiro dia do novo mandato, a Lei Complementar nº 410, de 03 de janeiro de 2025, renovando os vícios de constitucionalidade reconhecidos nas ações anteriores”, escreve o procurador.

A gestão Daniel vem aumentando sistematicamente o número de vagas para livre-nomeados. Em 03.jan.2025, foram criados 119 cargos de chefe de divisão. Em 23.mar.2025 foi elevado para 138 cargos, saltou para 276 em 6 de agosto, atingiu 292 em 13 de novembro, e chegou a 300 cargos em 10 de dezembro. Uma “multiplicação de mais de 150% em menos de um ano”, ressalta o MP-SP.

O cargo de assessor também passou por sucessivos acréscimos. Eram 285 vagas em 03.jan.2025, pulou para 315 em 23.mar.2025, e subiu para 329 vagas em 13 de novembro último.

Para o MP-SP, “esse padrão de inflação normativa sucessiva, operada por leis modificadoras editadas em curto espaço de tempo, reforça o caráter artificioso da estrutura [administrativa da Prefeitura de Taboão]”.

“Na presente ação direta, impugna-se tão somente os 300 cargos de ‘Chefe de Divisão’ e os 329 cargos de ‘Assessor’ totalizando 629 postos”, aponta o procurador-geral de Justiça do Estado.

O Ministério Público também pede a derrubada da cláusula que confere ao secretário de Assuntos Jurídicos “competências que a ordem constitucional reserva exclusivamente aos Procuradores do Município”.

Na liminar, o desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini decidiu que “a manutenção da eficácia das normas impugnadas possibilita o exercício continuado dessas atribuições por agente estranho à carreira da advocacia pública, com potencial comprometimento da regularidade da atuação jurídica do ente municipal”.

O prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra têm o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ao TJ-SP.

4 comentários:

Anônimo disse...

Para variar essas prefeituras cheio de cabide de emprego

Anônimo disse...

Pela terceira vez ação contra comissionados? Jesus. Isso não é crime não?

Anônimo disse...

Mas entraram com essa ação e o diário oficial continua normando assessores e chefe pra tudo quanto é canto. Essa semana mesmo tem nomeação
629 cargos de apadrinhados × 3 mil por mês : Quase 2 milhões de gastos por mês e 24 milhões por ano só com esses. Imagina com diretores, chefes de gabinetes e por aí.

Anônimo disse...

Muita folga colocam parente