Tribunal de Justiça mandou prender dona-de-casa que não pagou cinco calcinhas
Este caso aconteceu em 17 de dezembro passado. Como o comentei com várias pessoas, e muitas delas não tiveram conhecimento do fato – envolvidas talvez pelo clima de final de ano – a história merece ser recontada aqui no nosso boteco.
Uma moradora de Taboão da Serra, de 40 anos e que pediu para não ser identificada, foi ao Poupatempo de Santo Amaro retirar a segunda via de seu RG, numa 2ª-feira, dia 17 de dezembro de 2007. Estava acompanhada de duas filhas, uma de dois anos e outra de 10.
Ao invés da carteira de identidade, a mulher recebeu voz de prisão. Ficou por meia hora atrás das grades da Divisão de Capturas da Delegacia Geral da Polícia Civil. A ordem partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois a dona-de-casa havia comprado e não pagou cinco calcinhas quando morava em Mongaguá, em 2005.
A dívida original era de R$ 40; com a correção, passou a R$ 87,25.
A mulher diz que mudou-se do litoral para Taboão da Serra, pois foi abandonada pelo marido, e ficou em situação difícil. “Além deste dinheiro das calcinhas, eu devia R$ 210 para o dono da venda onde eu comprava comida”.
A vendedora de calcinhas acionou a Justiça. A devedora chegou a penhorar uma cômoda como garantia da dívida. Mas quando mudou-se para Taboão da Serra, vendeu a casa e os móveis.
A lei brasileira prevê a prisão de pessoa que venda um bem à disposição da Justiça. Além disto, a mulher não compareceu a uma audiência. “Nem passou pela minha cabeça ir ao Fórum por causa daqueles R$ 40. Não matei, nem roubei!”, diz.
A dona-de-casa só pôde voltar para seu lar em Taboão da Serra quando sua família arranjou emprestado o dinheiro para pagar as calcinhas. A mulher está traumatizada: “Agora, todas as vezes que fecho os olhos pra dormir, fico vendo aquela cela da cadeia na minha frente.”
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